Mato Grosso
Programa Tolerância Zero frustra 62 tentativas de invasão de terras em Mato Grosso
Mato Grosso
Desde que foi criado, em março de 2023, o programa Tolerância Zero às Invasões de Terras, do Governo de Mato Grosso, já frustrou 62 tentativas de invasões em 47 municípios mato-grossenses.
Os municípios de Cuiabá e Santo Antônio de Leverger foram os que registraram o maior número de invasões, com quatro tentativas cada. Poxoréu, Chapada dos Guimarães e Cocalinho aparecem em segundo lugar, cada um com três invasões frustradas.
Com ações integradas, rápidas e eficientes, as forças policiais evitaram as ocupações ilegais e conduziram 356 pessoas a delegacias. Também apreenderam 73 armas, sendo 34 de fogo e 39 brancas (facas, facões, foices, machados, entre outros objetos similares).
Entre março e dezembro de 2023, no primeiro ano das ações, ocorreu o maior número de tentativas de invasões. Foram 29 investidas, todas impedidas, que resultaram em 123 prisões e 18 armas apreendidas, sendo 17 delas de fogo.
Em 2024, as tentativas de invasões caíram para 19, mas o número de conduzidos aumentou para 132. Também subiu para 37 a quantidade de armas levadas pelos invasores aos locais que tentaram invadir, sendo cinco de fogo e 32 brancas.
O terceiro ano de prevenção e repressão às invasões está chegando ao fim com 14 tentativas frustradas, de acordo com dados contabilizados até a última segunda-feira (29.12), pela Secretaria Adjunta de Inteligência (SAI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A exemplo dos anos anteriores, também foram frustradas todas as tentativas de invasões em 2025, que somam 101 conduções de suspeitos a delegacias e 17 armas apreendidas, sendo 12 de fogo e cinco brancas.
Para o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, a redução consecutiva do número de tentativas de ocupações ilegais ao longo dos últimos três anos mostra que a política do governo é, de fato, de tolerância zero às invasões de terras em Mato Grosso.
“Implantamos um sistema que monitora as invasões e contamos com a parceria e a preocupação dos proprietários e da comunidade para reprimir as invasões de terras. Não importa o tamanho da propriedade, nosso trabalho contempla todos”, reforçou Roveri.
Roveri lembra que, além das unidades do policiamento ostensivo de rotina presentes nos 142 municípios, a população ainda conta com o reforço da Patrulha Rural, que faz patrulhamento voltado à segurança nas áreas rurais.
“Em 2026 não será diferente, continuaremos trabalhando para prevenir e reprimir as invasões de terras e todas as modalidades de crimes”, reafirma o secretário Roveri.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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