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Operação integrada combate fraude fiscal que movimentou mais de R$ 86 milhões em MT

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (04.12), a Operação Fake Export, uma ação conjunta que desarticulou um grupo criminoso especializado na simulação de exportações de grãos para sonegação fiscal.

A operação cumpre 48 medidas cautelares autorizadas pela Justiça, incluindo mandados de busca e apreensão, suspensão de atividades econômicas e quebra de sigilos.

As investigações, realizadas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) e pela Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, revelaram um grupo estruturado com empresas fictícias, falsificação de documentos e uso de ‘laranjas’ para dar aparência de legalidade a operações que nunca foram realizadas.

Apenas uma das empresas envolvidas movimentou R$ 86,8 milhões entre janeiro e setembro de 2023, sendo R$ 42,9 milhões em notas fiscais declaradas como exportação sem comprovação de saída do país.

Já foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões, e novos processos administrativos estão em fase final de apuração.

O esquema utilizava o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6502 – remessa com fim específico de exportação – sem apresentar documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as cargas permaneciam em território nacional, causando prejuízo milionário à arrecadação estadual e à concorrência no setor agrícola.

Segundo o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, a operação Fake Export reafirma o compromisso do Cira e seus integrantes no combate a fraudes tributárias de grande escala.

“O trabalho garante a recuperação de ativos, a proteção do patrimônio público e o equilíbrio da concorrência no setor agrícola de Mato Grosso”, afirmou.

Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, destacou que somente a atuação integrada do Cira permite alcançar resultados consistentes diante de organizações criminosas altamente estruturadas.

“A complexidade desse tipo de fraude exige uma resposta igualmente sofisticada, baseada na soma das capacidades técnicas de cada instituição. Nossa atuação conjunta protege a arrecadação e garante condições mais justas para quem trabalha dentro da legalidade”, ressaltou.

A operação contou com apoio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). As investigações continuam, e novos desdobramentos podem ocorrer após análise do material apreendido.

O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) – por meio da Delegacia Fazendária da Polícia Civil (PJC) e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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