Mato Grosso
Novo modelo de vitaliciamento amplia papel de preceptores na formação de juízes substitutos
Mato Grosso
Os magistrados preceptores terão papel central e mais estruturado no processo de vitaliciamento dos juízes substitutos em Mato Grosso, conforme nova sistemática adotada no Poder Judiciário estadual. A medida reforça o acompanhamento contínuo e individualizado dos novos magistrados e magistradas desde o ingresso na carreira, com foco no aprimoramento técnico, ético e institucional ao longo do estágio probatório.
O novo modelo, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que o processo de vitaliciamento tenha início já na posse do magistrado. Os preceptores passam a atuar de forma direta na orientação e avaliação dos juízes substitutos, contribuindo para a formação prática e para a consolidação de competências essenciais ao exercício da jurisdição.
Para dar suporte técnico ao procedimento, a Corregedoria-Geral da Justiça instituiu a Comissão Permanente de Vitaliciamento, responsável por consolidar avaliações, propor diretrizes e auxiliar no monitoramento das atividades de formação.
A medida foi formalizada por decisão do corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, assinada em 22 de junho, em conformidade com a Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o tema em âmbito nacional, mantendo a condução e a decisão final sobre o processo à Corregedoria.
Como será na prática
O acompanhamento será feito com base em critérios objetivos e abrangentes, que vão além do domínio jurídico. Entre os aspectos avaliados estão a produtividade, a qualidade da prestação jurisdicional, a conduta funcional e ética, a assiduidade, a pontualidade, a capacidade de comunicação, liderança e cooperação, além da responsabilidade digital e participação em atividades formativas.
O modelo também prevê a elaboração de relatórios periódicos e avaliações sistematizadas, conferindo maior transparência, uniformidade e segurança ao processo de vitaliciamento. Esse acompanhamento contínuo permitirá uma análise mais completa e qualificada do desempenho dos magistrados ao longo dos dois primeiros anos de exercício.
Com essa atuação próxima, os magistrados preceptores assumem função estratégica na formação da magistratura, em articulação com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A proposta é integrar teoria e prática, garantindo que os novos juízes estejam preparados para enfrentar os desafios de uma sociedade cada vez mais complexa e digital.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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