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MP recomenda medidas urgentes para regularizar abastecimento de água

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A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, município localizado a 447,8 quilômetros de Cuiabá, expediu, nesta segunda-feira (27), notificação recomendatória à concessionária responsável pelo abastecimento de água da cidade, cobrando a normalização do serviço no prazo de 24 horas.

No documento, a promotora ressalta que a concessionária divulgou comunicado em seu site informando interrupções no fornecimento de água em alguns bairros. Além disso, há um acordo judicial em vigor no qual a empresa se comprometeu a manter o abastecimento regular e ininterrupto, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A recomendação foi adotada após reclamações da população dos bairros Novo Horizonte, Santa Cruz II e Vila Dermat, que vêm sofrendo com a falta de água.

Segundo a promotora, a atuação do Ministério Público tem como objetivo assegurar um direito básico da população.

“O fornecimento de água é um serviço essencial e não pode ser interrompido sem a adoção de medidas que garantam o acesso mínimo da população. A recomendação busca assegurar o restabelecimento imediato do serviço e prevenir novos prejuízos aos moradores”, destacou Mariana Batizoco Silva Alcântara.

Entre as medidas recomendadas, o Ministério Público cobra o restabelecimento imediato do serviço no prazo de 24 horas e a disponibilização de caminhões-pipa e galões de água sempre que houver interrupções no abastecimento, garantindo o acesso mínimo da população à água potável.

O MP também orienta que a concessionária promova ampla e antecipada divulgação de informações sobre falhas ou interrupções no fornecimento, utilizando canais como imprensa local, redes sociais, carros de som e mensagens diretas aos usuários, para que a população possa se organizar e fazer uso consciente da água.

Outra medida prevista é a apresentação, no prazo de cinco dias úteis, de um cronograma detalhado de manutenções preventivas e de rotina para o primeiro semestre de 2026, com o objetivo de evitar novas interrupções decorrentes de falhas na infraestrutura ou da falta de planejamento.

A concessionária deverá ainda encaminhar relatórios técnicos de pressão e vazão da água dos bairros afetados, além de realizar abatimento proporcional na fatura dos consumidores prejudicados durante o período de interrupção.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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