Mato Grosso
MBA em Gestão de Cidades aborda fundamentos e desdobramentos da Lei Anticorrupção
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
![]() |
| A aula foi ministrada pelo professor e juiz de direito do TJMT Eduardo Calmon de Almeida Cezar. Clique aqui para ampliar |
O 11º módulo do MBA em Gestão de Cidades, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em parceria com a Fadisp, detalhou a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), nesta sexta-feira (22). A aula, realizada no auditório da Escola Superior de Contas, foi ministrada pelo professor e juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) Eduardo Calmon de Almeida Cezar.
Com atuação docente na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Escola Superior da Magistratura (Esmagis), o falicitador apresentou um panorama detalhado sobre a legislação, apontando todos os momentos que ensejaram a construção da legislação. “Para mim, é uma satisfação estar no Tribunal de Contas tratando desse tema para gestores públicos. São conhecimentos técnicos que permitirão a condução de procedimentos administrativos para apurar possíveis infrações e aplicar as penalidades previstas.”
Na aula, o professor abordou os fundamentos internacionais da Lei Anticorrupção, suas disposições gerais, exemplos de atos lesivos e suas tipificações. Calmon ainda tratou da responsabilidade administrativa, explicou pontos importantes sobre os acordos de leniência e a responsabilização judicial e destacou a atuação do TCE-MT. “A corrupção é um fenômeno mundial, a diferença são os mecanismos de controle para coibir que essas situações se concretizem. Neste ponto, identificamos o grande papel do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador preventivo ou repressivo”.
A pós-graduação em Gestão de Cidades faz parte da estratégia da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, para fortalecer a capacitação contínua de servidores e gestores públicos. O curso tem carga horária de 360 horas, conta com cerca de mil alunos e é coordenado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
Esportes5 dias atrásFim da linha: Corinthians demite Fernando Diniz
-
Polícia7 dias atrásMinistério Público busca aumento das penas do caso Zampieri
-
Economia5 dias atrásAssembleia com futuros moradores do Residencial Jardim Califórnia foi realizada nesta quarta (7)
-
Esportes5 dias atrásCuiabá segura o Vila Nova em casa cheia e Tigrão perde a liderança da Série B
-
Polícia6 dias atrásRede de enfrentamento à violência doméstica completa quatro anos
-
Polícia Federal6 dias atrásDeputados avaliam resultados das eleições e projetam trabalhos
-
Entretenimento7 dias atrásBruna Biancardi celebra 3 anos de Mavie com declaração emocionante: ‘Eu te amo’
-
Política6 dias atrásSEISC leva recreação, presentes e alegria a crianças de escola em Várzea Grande

