Mato Grosso
Magistrados de Mato Grosso participam do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais
Mato Grosso
Magistrados de Mato Grosso participam do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), sediado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), entre os dias 27 e 29 de maio. Representam o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte, os juízes Valmir Alaércio dos Santos, Aristeu Dias Batista Vilella, Patrícia Ceni dos Santos e Viviane Brito Rebello, que atualmente exerce a função de juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o tema “Justiça e Pertencimento Sem Fronteiras”, o evento inovou ao reunir, pela primeira vez, integrantes do Judiciário da Bolívia e do Peru, além de representantes de todo o sistema dos Juizados Especiais brasileiros.
Ao longo de três dias de programação, os painéis promoveram troca de experiências, debates institucionais e reflexões sobre inovação, aceso à Justiça e fortalecimento da prestação jurisdicional. O juiz Valmir Aláercio dos Santos participou do painel “Diálogos: presidente e ex-presidente do Fonaje”. A juíza Patrícia Ceni contribuiu no painel “Diálogos: juízes do sistema dos Juizados Especiais”.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte, destaca o Fonaje como de grande relevância por estreitar os laços entre juízes do sistema de Juizados Especiais de todo o Brasil. “Além de unificar procedimentos, sobretudo com aprovação de enunciados, o Fonaje consolida entendimentos e inovações relevantes ao sistema de Justiça”, avalia.
Fonaje – Desde sua criação, em 1997, o Fonaje é reconhecido por contribuir para a construção de políticas judiciárias voltadas ao aprimoramento da atuação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Os Juizados Especiais foram concebidos para garantir maior rapidez, simplicidade e acesso à Justiça em causas de menor complexidade, aproximando o cidadão do Poder Judiciário.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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