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Justiça troca multa por bloqueio para agilizar cirurgia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Decisão prioriza medida mais rápida para garantir realização de cirurgia pelo poder público.

  • Medida busca dar mais efetividade à decisão e acelerar o acesso ao procedimento.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou que, em casos urgentes de saúde, o mais importante é garantir que o atendimento aconteça. Ao julgar um recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a substituição de multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para viabilizar uma cirurgia necessária.

A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a obrigação do Estado de realizar o procedimento continua válida. O que mudou foi apenas a forma de cobrar o cumprimento da decisão judicial, priorizando uma medida considerada mais eficaz.

Medida mais direta

Segundo o entendimento do colegiado, a multa diária, embora permitida, nem sempre resolve o problema em situações envolvendo o sistema público de saúde. Isso porque o descumprimento pode estar ligado a dificuldades estruturais, e não necessariamente à resistência do gestor.

Nesses casos, a penalidade acaba gerando apenas impacto financeiro aos cofres públicos, sem garantir que o paciente receba o tratamento necessário em tempo adequado.

Resultado prático

Já o bloqueio de verbas, conforme explicou a relatora, tem ligação direta com a solução do problema. A medida permite disponibilizar recursos de forma imediata, inclusive para custear o procedimento fora da rede pública, se necessário.

Com isso, o Tribunal concluiu que a substituição da multa não enfraquece a decisão judicial, mas aumenta as chances de que o direito à saúde seja efetivamente atendido. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1 0 0 4 7 5 3 – 9 2 . 2 0 2 6 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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