Mato Grosso

Homem é preso por violência doméstica e desacato contra policiais militares

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam, na manhã desta terça-feira (6.1), um homem, de 50 anos, suspeito de agredir a esposa, de 52, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). A vítima, que apresentava diversas lesões, alegou que o marido a agrediu com socos, jogou terra em seu rosto e a ameaçou de morte. O denunciado possuí diversas passagens criminais.

Por volta das 8 horas, os policiais militares foram acionados para se deslocarem até uma residência, no bairro Setor Residencial Boa Vista, para atenderem a uma ocorrência de violência doméstica. No local, as equipes se depararam com a vítima saindo de um terreno baldio, coberta por mato, pois estava escondida do suspeito.

A mulher estava visivelmente abalada e com diversas lesões pelo corpo. Ela relatou que o marido estava na residência do casal. O homem foi identificado e localizado em seguida. Durante abordagem, ele portava um cartão no nome da esposa e alegou que não devolveria.

À PM, a vítima ressaltou que foi agredida com socos. Além disso, ela foi arremessada ao chão, e o marido passou a jogar terra e areia sobre o seu rosto, proferindo ameaças de morte.

Ao ser conduzido à viatura, o homem passou a desacatar os policiais militares, proferindo ameaças de morte. Durante o trajeto até a delegacia, chegou a bater a cabeça contra a grade do camburão.

Os policiais militares constataram que o suspeito possui diversas passagens criminais, tais como, lesão corporal, violação de domicílio, ameaça, dano e furto. O homem foi entregue à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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