Mato Grosso

Homem é condenado por tentar matar namorada com chutes e socos

Publicado em

Mato Grosso

Aroldo Fernandes da Luz foi condenado, na quinta-feira (23), a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio contra a então namorada, Carla Santos Queiroz. O réu tentou matar a vítima com chutes, pancadas, tapas e socos após ela manifestar o desejo de deixar uma festa. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado iniciou a execução do crime de homicídio, não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade, além de considerar a motivação fútil. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.O crime ocorreu em janeiro de 2005. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o acusado e a vítima, que mantinham relacionamento havia cerca de um ano, participaram de uma festa de casamento em um local no bairro Cophema. Ao manifestar a intenção de ir embora, a vítima teve o pedido recusado pelo réu, o que deu início a uma discussão presenciada por diversas pessoas. Em seguida, no estacionamento do local, o acusado passou a agredi-la fisicamente.A violência se intensificou a ponto de o réu arrastar a vítima pelo chão, puxando-a pelos cabelos. Depois, ele a colocou à força dentro do veículo e seguiu até as proximidades de uma ponte na Avenida Fernando Corrêa, no bairro Boa Esperança, onde a abandonou, acreditando que ela estivesse morta.A vítima foi encontrada em via pública próxima à avenida, desorientada, suja de barro e capim, ensanguentada e com ferimentos graves. Ela foi socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal.Laudos periciais atestaram que a vítima sofreu lesões na região da cabeça provocadas por instrumento contundente, com risco à vida. Os ferimentos a impediram de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias e exigiram a realização de cirurgia plástica para correção de lesões que causaram deformidades faciais.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

Publicados

em

O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA