Mato Grosso
Ferramenta inovadora da Sefaz conquista o 1º lugar no Prêmio de Eficiência e Inovação do Governo de MT
Mato Grosso
Uma ferramenta simples e gratuita desenvolvida pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), que auxilia os contribuintes na apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi a grande vencedora em uma das categorias da segunda edição do Prêmio de Eficiência e Inovação do Governo de Mato Grosso.
O projeto, intitulado “Difal Fácil: simplificando a arrecadação e a conformidade fiscal”, foi anunciado como vencedor na categoria Grandes Economias ou Aumento da Receita, durante a cerimônia realizada nesta segunda-feira (7.7). A prática apresentou a calculadora do Difal, implementada em 2024, que já registra mais de 329 mil acessos desde sua criação, com uma média mensal de 10 mil acessos.
A ferramenta foi implementada pelas servidoras Andrea Vicari, Damara Braga, Elaine Fonseca, Érica Silva e Erlaine Silva, da Secretaria Adjunta de Receita Pública, que receberam como premiação um cheque no valor de R$ 200 mil, além de passagens aéreas com direito a acompanhante, no valor de até R$ 8.500, com possibilidade de destinos nacionais ou internacionais.
De acordo com a servidora Andrea Vicari, a ferramenta foi desenvolvida para agilizar e simplificar o cálculo do ICMS Difal, reduzindo significativamente a margem de erro por parte dos contribuintes e também de outros usuários, como os servidores fazendários. Além disso, trouxe mais celeridade e eficiência ao processo, promovendo maior conformidade fiscal e contribuindo para o incremento de mais de R$ 84 milhões na arrecadação estadual do ICMS.
“Nossa prática facilitou não apenas a vida do contribuinte, mas também dos próprios servidores da Sefaz, ao proporcionar um cálculo fácil, correto e instantâneo. Antes, esse processo poderia levar muito mais tempo. A ferramenta trouxe eficiência para nossos servidores internos, para os postos fiscais e também para o contribuinte”, destacou Andrea Vicari, agradecendo o reconhecimento com o prêmio.
O secretário de Fazenda em exercício, Kleber Geraldino, participou da cerimônia de premiação e parabenizou as servidoras responsáveis pelo projeto, bem como todos os demais participantes. Ao todo, a Sefaz inscreveu mais de 30 projetos, sendo seis deles selecionados como finalistas.
“Esse reconhecimento demonstra o quanto a inovação tem sido parte essencial da atuação da Sefaz. Iniciativas como essa não apenas facilitam a vida do contribuinte, como também tornam o trabalho interno mais eficiente”, destacou o secretário em exercício, reafirmando o compromisso da Sefaz com a modernização da gestão fazendária.
Além do reconhecimento estadual, a calculadora do ICMS Difal, implementada em 2024, já despertou o interesse de outros fiscos estaduais, que buscaram a expertise da Sefaz para replicar a iniciativa nos seus estados.
Como funciona a calculadora do Difal
Para utilizar a calculadora, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, na seção Acesso Rápido. Estão disponíveis duas versões da ferramenta, uma para operações com mercadorias destinadas a contribuintes do ICMS e outra para simulação do ICMS Difal devido nas operações destinadas ao consumidor final mato-grossense que não seja contribuinte do ICMS.
Na página, basta selecionar o tipo de cálculo e preencher os campos solicitados: origem da mercadoria, se o remetente é optante do Simples Nacional, valor da operação constante na nota fiscal, alíquota interna vigente em Mato Grosso e, quando aplicável, se há benefício fiscal.
Com as informações preenchidas, o usuário deve clicar em “Calcular ICMS Difal”, e o sistema apresentará automaticamente o valor a ser recolhido.
Além da calculadora, a Sefaz disponibiliza materiais complementares sobre o diferencial de alíquotas, como explicações sobre o fato gerador, regras de base de cálculo, alíquotas aplicáveis, fórmula de cálculo, exemplos práticos e a legislação vigente.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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