Mato Grosso
Esmagis-MT oferece capacitação sobre o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos
Mato Grosso
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso presencial “Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos – Ação nº 11 – 3ª Fase”, voltado a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.A capacitação será realizada nos dias 23 e 24 de junho, na Sala Cajazeira da Esmagis-MT, com carga horária total de 12 horas. (Atualização: houve alteração nos horários da programação.) No dia 23, as atividades ocorrerão das 14h às 19h. Já no dia 24, o curso será ministrado das 8h às 12h e das 13h às 16h.
O formador será o professor doutor Valério de Oliveira Mazzuoli, especialista em Direito Internacional, docente titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. O professor possui doutorado em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (com distinção summa cum laude) e mestrado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), além de experiência acadêmica internacional, com passagens por instituições como a Universidade de Paris 2 – Panthéon – Assas e a Universidade de Roma “La Sapienza”.
O curso segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é credenciado pela Portaria Enfam n. 174/2026, sendo válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. A formação também contribui para os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade (biênio 2026–2027).
De acordo com a coordenadora do projeto, juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima, o conteúdo inclui estudo de casos relacionados ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e ao Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, previsto na Recomendação CNJ n. 168/2026. Entre os temas abordados estão o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a jurisprudência da Corte Interamericana e o controle de convencionalidade, além da proteção de grupos vulnerabilizados.
O programa também contempla sistemas global e regionais de proteção dos direitos humanos, atuação da Comissão e da Corte Interamericana, análise de decisões e seus impactos no Brasil, aplicação do Direito Internacional pelos tribunais brasileiros, e estudos de casos práticos com base na jurisprudência internacional.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso
O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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