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Escola Estadual de Lucas do Rio Verde vence 4 categorias no Fetran 2025

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A Escola Estadual Márcio Schabatt Souza, de Lucas do Rio Verde, foi a vencedora da 20ª edição do Festival Estudantil Temático de Teatro para o Trânsito (Fetran), em Mato Grosso, com o teatro “A Peleja da linha cortante na vila”. A cerimônia de premiação aconteceu nesta sexta-feira (3.10), no Teatro do Sesc Arsenal, em Cuiabá, com a presença de mais de 200 pessoas.

A programação da semana com a final do festival começou na segunda-feira (29.9), com a apresentação de grupos de estudantes, Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Sorriso, entre outras cidades.

A 20ª edição percorreu por cinco regiões de Mato Grosso. Na etapa estadual, se apresentaram os grupos com os melhores espetáculos de cada etapa regional. Ao todo, foram 113 apresentações teatrais, envolvendo escolas municipais, estaduais, particulares, grupos culturais, projetos e escolas.

O grupo composto por 10 estudantes e duas professoras orientadoras, foi o destaque da noite conquistando quatro prêmios, são eles: melhor cenário, melhor maquiagem, melhor figurino e o mais cobiçado do festival, a melhor apresentação.

Para o Secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o festival é importante para promover não só a criatividade das crianças com o teatro, como também para ensinar as boas práticas no trânsito.

“Todo ano o Estado está aí com parceria ao Fetran, com tantos estudantes da rede estadual participando. Fico feliz que o destaque dessa 20ª edição é uma escola pública estadual, isso mostra o compromisso e interesse dos estudantes em participar de todos os programas”, disse.

Sobre o Fetran

Evento promovido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Celebrando 20 anos, o Fetran apresenta uma edição especial. Os espetáculos teatrais abordam, de forma lúdica e educativa, temas ligados à segurança no trânsito, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a vida.

Fonte: Governo MT – MT

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Ação do MPMT assegura implantação de Família Acolhedora

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o município implante e coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes técnicas aplicáveis. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que, apesar de o município manter serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser a alternativa mais adequada para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.Ao acolher os pedidos ministeriais, o Judiciário reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar a política pública. A sentença ressaltou que a existência de unidades de acolhimento institucional não exime o poder público do dever de disponibilizar o serviço de acolhimento familiar, expressamente previsto no ECA.Além de determinar a implantação do programa no prazo máximo de 12 meses, a decisão fixou o prazo de 60 dias para a constituição formal de comissão ou grupo técnico responsável pela implementação do serviço. Também estabeleceu 120 dias para a apresentação de plano de ação e cronograma detalhado, contemplando, entre outros aspectos, as providências legislativas necessárias, a estrutura de pessoal, o planejamento orçamentário e os critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à convivência familiar e comunitária possui status de garantia fundamental e enfatizou que a oferta do acolhimento familiar “não constitui mera opção política absolutamente livre do administrador”. Conforme consignado na sentença, cabe ao gestor definir a forma de implementação da política pública, mas não decidir sobre o seu cumprimento.A decisão também afastou as alegações de insuficiência orçamentária e de aplicação da chamada teoria da reserva do possível. Segundo o magistrado, “a mera inexistência de dotação orçamentária específica não basta para afastar obrigação destinada à concretização de direito fundamental submetido ao regime constitucional de prioridade absoluta”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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