Mato Grosso
Envelhecer com dignidade: expansão de Centros de Convivência
Mato Grosso
O envelhecimento populacional brasileiro já não se projeta como hipótese estatística, mas se impõe como realidade estrutural que reordena prioridades públicas e desafia a própria inteligência institucional do Estado. Em municípios de crescimento acelerado, como Sorriso, essa transição demográfica revela uma tensão progressiva entre a expansão urbana e a ainda insuficiente rede de equipamentos sociais destinados à população idosa.À luz desse cenário, os Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) deixam de ocupar posição acessória para se afirmarem como instrumentos centrais de concretização de direitos fundamentais. Não se trata de política complementar, tampouco de iniciativa de cunho meramente assistencial. Cuida-se de verdadeira expressão material de um compromisso jurídico que encontra fundamento direto na Constituição da República e se desdobra em um sistema normativo orientado à proteção integral da pessoa idosa.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, consagra, com inequívoca densidade normativa, o dever solidário da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, dignidade e bem-estar. Longe de ostentar caráter meramente programático, tal comando projeta eficácia imediata, irradiando efeitos sobre a formulação e a implementação de políticas públicas. Em reforço, o Estatuto do Idoso institui um regime jurídico de proteção qualificada, assentado em princípios como a prioridade absoluta, a preservação da autonomia e o direito à convivência familiar e comunitária. Ao garantir acesso ao lazer, à cultura, ao esporte e à participação social, o diploma legal delineia um modelo de envelhecimento ativo que exige, para sua realização, a existência de espaços físicos adequados – entre os quais se destacam, com especial relevo, os Centros de Convivência.Sob tal perspectiva, a criação e a ampliação desses equipamentos não se inserem no campo da discricionariedade administrativa. Ao contrário, configuram desdobramento necessário de deveres constitucionais e legais, cuja inobservância pode caracterizar omissão estatal juridicamente relevante.No plano empírico, o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Sorriso, localizado na região central do município, constitui experiência exitosa de política pública. As atividades ali desenvolvidas – que abrangem práticas corporais, ações culturais e iniciativas educativas – transcendem o mero entretenimento. Contribuem para a manutenção da saúde física, fortalecem vínculos sociais, estimulam capacidades cognitivas e ressignificam o envelhecer como etapa de continuidade e pertencimento.Todavia, a existência de uma única unidade revela-se manifestamente insuficiente diante do processo de expansão urbana – marcado pelo espraiamento territorial e pelo crescimento populacional – que redefine as dinâmicas de acesso aos equipamentos públicos. A centralização do serviço impõe obstáculos concretos à fruição de direitos, sobretudo para idosos residentes em áreas periféricas, onde as distâncias se ampliam e as alternativas de mobilidade se mostram mais restritas.Nesse ponto, a análise ultrapassa o campo da assistência social e ingressa, com naturalidade, na esfera do Direito Urbanístico. A cidade, enquanto construção normativa, não se limita a sua dimensão física: traduz um projeto político de organização do espaço e de distribuição de oportunidades. O Estatuto da Cidade, ao consagrar a função social da cidade e da propriedade urbana, impõe ao Poder Público o dever de ordenar o desenvolvimento urbano de modo a assegurar o bem-estar de seus habitantes. A insuficiência de equipamentos voltados à população idosa compromete, de forma direta, a realização dessa função social.A política urbana que desconsidera o envelhecimento populacional incorre em forma sutil, porém profunda, de exclusão estrutural.Diante desse quadro, a distribuição territorial de Centros de Convivência deve integrar o planejamento urbano de maneira estratégica, articulando-se com planos diretores, políticas de mobilidade e instrumentos de desenvolvimento social. Não basta edificar unidades isoladas; impõe-se concebê-las como parte de uma rede capilarizada, capaz de alcançar as diversas regiões da cidade e de dialogar com suas especificidades.Experiências nacionais evidenciam que tal diretriz é não apenas viável, mas altamente eficaz. Em Curitiba, a política voltada à pessoa idosa se estrutura em múltiplos espaços descentralizados, com forte inserção comunitária. Em São Paulo, equipamentos especializados foram incorporados à lógica de rede, com projetos arquitetônicos mais acessíveis e multifuncionais. Já em Belo Horizonte, iniciativas de envelhecimento ativo articulam convivência, saúde e cultura, evidenciando abordagem intersetorial e integrada.Esses exemplos demonstram que a expansão quantitativa deve vir acompanhada de aprimoramento qualitativo. Os Centros de Convivência contemporâneos precisam ser concebidos sob a égide da acessibilidade universal, da flexibilidade espacial e da integração com o ambiente urbano. Iluminação natural, ventilação adequada, áreas verdes e ambientes multifuncionais não constituem meros atributos estéticos, mas elementos que influenciam diretamente o bem-estar físico e emocional dos usuários.Sob o prisma econômico, a ampliação desses equipamentos revela-se medida racional. A promoção do envelhecimento ativo reduz a incidência de agravos à saúde, diminui a necessidade de intervenções de alta complexidade e mitiga processos de institucionalização precoce. O investimento na convivência comunitária, nesse sentido, converte-se em estratégia de eficiência estatal.Entretanto, para além da racionalidade jurídica e financeira, subsiste uma dimensão simbólica que não pode ser negligenciada. A forma como uma sociedade trata seus idosos constitui indicador eloquente de sua maturidade civilizatória.Nesse horizonte, a reflexão literária oferece chave interpretativa singular. Como advertiu Cecília Meireles, “a vida só é possível reinventada”. Reinventar a vida urbana, sob o signo do envelhecimento, implica reconhecer na pessoa idosa não um sujeito residual, mas um protagonista pleno, portador de memória, experiência e direito à permanência ativa no espaço coletivo.A ampliação dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa em Mato Grosso – e, de modo particular, em Sorriso – apresenta-se, assim, como exigência que transcende o plano administrativo. Trata-se de imperativo constitucional, de diretriz urbanística e de escolha ética.No limite, a questão que se coloca não diz respeito apenas à quantidade de equipamentos a serem construídos. Interroga, com maior profundidade, o modelo de cidade que se pretende consolidar. Uma cidade que acolhe seus idosos não apenas cumpre a lei – cumpre a si mesma.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Desembargadora compartilha reflexões sobre “Comunicação Não Violenta” com adolescentes
A presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva ministrou, na manhã desta sexta-feira (7), a palestra “Comunicação Não Violenta” para adolescentes participantes do projeto “15 Anos Solidário: Realizando Sonhos, Construindo Cidadania”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Livramento.O encontro foi realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e reuniu 47 adolescentes que completam 15 anos em 2026 e integram a quarta edição da iniciativa. O projeto tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social das adolescentes, fortalecer a autoestima, superar situações de vulnerabilidade e incentivar o protagonismo juvenil por meio de atividades realizadas ao longo do ano.
Durante a palestra, a desembargadora explicou que a Comunicação Não Violenta propõe um diálogo baseado em quatro pilares: observar sem julgar, reconhecer sentimentos, identificar necessidades e formular pedidos claros. Segundo a magistrada, essa prática ajuda a construir relações mais respeitosas e empáticas.
“É o terceiro ano que fomos convidados e tem sido muito prazeroso participar desse projeto. Queremos proporcionar a essas meninas um momento para pensar no futuro e acreditar nos próprios sonhos. A Comunicação Não Violenta é uma ferramenta que faz diferença na vida de qualquer ser humano, especialmente de quem está nos verdes anos da juventude”, afirmou.Na sequência, as debutantes participaram de Círculos de Construção de Paz, com atividades voltadas ao autoconhecimento e à construção de projetos de vida. “Hoje o ser humano sente muito a falta de ser escutado. Uma das grandes bandeiras dos Círculos de Construção de Paz é justamente aprender a ouvir com atenção, respeito e foco na paz”, acrescentou a desembargadora.
Para a secretária municipal de Assistência Social, Elizabeth Oliveira, a presença da magistrada representa inspiração para as adolescentes. “Trazer a desembargadora Clarice para falar com essas meninas é muito significativo. Ela tem uma história de vida simples e hoje ocupa um espaço de destaque no Judiciário. Isso mostra às adolescentes que elas também podem sonhar e conquistar seus objetivos”, disse.
Participante do projeto, a estudante Thaiany Acosta, de 15 anos, contou que saiu do encontro mais confiante em relação ao futuro. “Foi muito gratificante e motivador. Quero lembrar desse momento lá na frente e usar isso como um degrau para alcançar meus sonhos. Pretendo ser advogada criminalista ou arquiteta paisagista e ajudar outras meninas a persistirem nos próprios sonhos”, comentou.
Já a estudante Geovana Ranyelly, também de 15 anos, ressaltou o aprendizado sobre diálogo e paciência. “A roda de conversa foi maravilhosa, nós conversamos muito. Também aprendi sobre comunicação não violenta, a ter um pouco mais de paciência, saber conversar e me comunicar, e isso me motiva muito. Meu sonho é fazer faculdade. Quero me formar em Agronomia ou ser uma grande empresária”, pontuou.-
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