Mato Grosso
Edições da Operação Lei Seca resultam em 9 prisões e 43 veículos removidos em Cuiabá
Mato Grosso
Duas edições da Operação Lei Seca realizadas em Cuiabá, na madrugada deste domingo (13.7), resultaram na prisão de nove pessoas embriagadas e na remoção de 43 veículos.
As ações ocorreram simultaneamente na Avenida Tenente Coronel Duarte, no bairro Dom Aquino, e na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro.
Entre os presos por embriaguez ao volante, um deles também irá responder por resistência, ameaça e dano ao patrimônio público.
De acordo com o relatório das duas operações, 292 veículos foram fiscalizados e 210 testes de alcoolemia realizados.
As operações, iniciadas por volta das 2h da madrugada, resultaram ainda na remoção de 43 veículos, sendo 37 carros e seis motocicletas, além de 83 multas emitidas por consumo de álcool, falta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), licenciamento obrigatório, entre outras irregularidades.
Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirige embriagado é de R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, além da suspensão da CNH.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado por feminicídio contra mulher transexual
A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), Jorlan Cristiano Ferreira a 13 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio, fraude processual e ocultação de cadáver, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante o julgamento os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição feminina da vítima, Mayla Rafaela Martins, mulher transexual, caracterizado pelo menosprezo e pela discriminação de gênero, o que configurou a qualificadora do feminicídio.
O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu diante da recusa da vítima em manter um relacionamento.
O promotor de Justiça Samuel Telles Costa, que atuou no plenário do júri, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e na aplicação do princípio da igualdade material.
“O reconhecimento do feminicídio neste caso, que teve como vítima uma mulher transexual, representa um passo importante no fortalecimento da igualdade material e no enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. A decisão do júri reafirma que crimes motivados por discriminação e menosprezo à condição feminina não serão tolerados”, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2024, nos fundos de um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de arma branca. Na tentativa de ocultar o crime, o réu limpou o local, descartou pertences pessoais da vítima e transportou o corpo até uma área rural, onde o cadáver foi deixado em uma lavoura no município de Sorriso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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