Mato Grosso
Desenvolve MT oferece crédito para jovens advogados da OAB-MT impulsionarem a carreira
Mato Grosso
Com o objetivo de apoiar a profissionalização e incentivar o empreendedorismo entre jovens advogados de Mato Grosso, a Desenvolve MT – Agência de Fomento de Mato Grosso, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), lançou a linha de crédito Jovem Advogado, por meio do programa Jovem Empreendedor. A iniciativa é voltada para profissionais liberais recém-formados, com até 29 anos, com registro na OAB-MT que desejam investir no próprio escritório ou impulsionar suas atividades jurídicas.
A solenidade de assinatura do termo de cooperação técnica foi realizada nesta segunda-feira (11.8), no saguão da OAB-MT, durante a comemoração do dia do advogado.
Por meio do programa, os jovens advogados podem contratar financiamentos de até R$15 mil, com possibilidade de destinar 70% do valor para investimentos fixos, como mobiliário, equipamentos, tecnologia ou reformas, e 30% para capital de giro associado.
Entre os principais atrativos da linha estão as taxas de juros reduzidas, de 0,50% ao mês, com bônus de adimplência de 20% para pagamento em dia a taxa chega a 0,40% ao mês. O crédito conta ainda com prazo de até 42 meses para quitação, incluindo carência de até seis meses.
O diferencial da linha é que o financiamento poderá ser solicitado pelo profissional liberal, uma facilidade para jovens profissionais em início de carreira. O acesso ao crédito será feito de forma simplificada, os advogados interessados devem procurar o agente de crédito da OAB-MT, responsável pelo primeiro atendimento e pela orientação sobre a documentação necessária.
“Existe uma necessidade real de apoiar nossos jovens mato-grossenses, e o Governo está atento a isso. A demanda surgiu e, prontamente, aprovamos a oferta. Ao pensar em um programa educacional voltado à profissionalização, queremos mostrar a esses jovens que sua força de trabalho pode gerar uma renda importante, justa e legítima para suas famílias. Para nós, isso faz todo sentido. O governo está aqui para garantir que esse programa aconteça e chegue a todos os jovens advogados.”, destacou Mayran Beckman, presidente da Desenvolve MT.
“Todos têm que ter a oportunidade, e o crédito para o jovem advogado que está se formando, passou no exame da ordem, mas muitas vezes não tem condições de montar o próprio escritório. Com esse crédito de até R$15mil, acreditamos que vai vir em boa hora, para essa moçada que está saindo da faculdade que tenha uma oportunidade barata, apoiada pelo Governo e com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil”, diz César Miranda.
Para a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Mato Grosso, Gisela Alves Cardoso, é a realização de um sonho entregar à jovem advocacia a oportunidade inicial de construir e estruturar a carreira.
“Essa linha de crédito, eu tenho certeza que vai ajudar muitos advogados e advogadas nesse início de carreira que não é fácil. Esse é só o começo, daqui a pouco podemos pensar em ampliar para outras linhas de crédito, explicou Gisela.
A OAB estima que, em média, 600 novos advogados por ano são inscritos na OAB–MT, tendo estes, a partir de agora, apoio para iniciar suas atividades advocatícias em um mercado cada vez mais competitivo.
Participaram da solenidade de assinatura o vice-governador do Estado de Mato Grosso Otaviano Pivetta, o secretário chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, diretor de crédito da Desenvolve MT, Helio Tito Simões de Arruda, diretor de finanças da Desenvolve MT, Edgar Pacheco Pacheco e Souza da Silva, Giovane Santin, vice-presidente da OAB–MT, Max Ferreira Mendes, diretor tesoureiro da OAB–MT, Leopoldo Miranda, conselheiro estadual da OAB-MT e Carlos Eduardo Guerra Kneip, presidente da comissão da jovem advocacia da OAB-MT.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ação do MPMT assegura implantação de Família Acolhedora
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o município implante e coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes técnicas aplicáveis. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que, apesar de o município manter serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser a alternativa mais adequada para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.Ao acolher os pedidos ministeriais, o Judiciário reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar a política pública. A sentença ressaltou que a existência de unidades de acolhimento institucional não exime o poder público do dever de disponibilizar o serviço de acolhimento familiar, expressamente previsto no ECA.Além de determinar a implantação do programa no prazo máximo de 12 meses, a decisão fixou o prazo de 60 dias para a constituição formal de comissão ou grupo técnico responsável pela implementação do serviço. Também estabeleceu 120 dias para a apresentação de plano de ação e cronograma detalhado, contemplando, entre outros aspectos, as providências legislativas necessárias, a estrutura de pessoal, o planejamento orçamentário e os critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à convivência familiar e comunitária possui status de garantia fundamental e enfatizou que a oferta do acolhimento familiar “não constitui mera opção política absolutamente livre do administrador”. Conforme consignado na sentença, cabe ao gestor definir a forma de implementação da política pública, mas não decidir sobre o seu cumprimento.A decisão também afastou as alegações de insuficiência orçamentária e de aplicação da chamada teoria da reserva do possível. Segundo o magistrado, “a mera inexistência de dotação orçamentária específica não basta para afastar obrigação destinada à concretização de direito fundamental submetido ao regime constitucional de prioridade absoluta”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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