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Defesa dos direitos das pessoas com TEA são debatidas em entrevista

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Durante o Abril Azul, mês dedicado à conscientização mundial sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o programa MP por Elas, realizado na última quarta-feira (15), no Pantanal Shopping, em Cuiabá, promoveu um debate voltado à redução de preconceitos, disseminação de informações qualificadas e fortalecimento da inclusão social e escolar de pessoas com autismo.
A iniciativa integrou a programação do projeto Diálogos com a Sociedade, desenvolvido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e reuniu a promotora de Justiça e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional à Pessoa com Deficiência, Sasenazy Soares Rocha Daufenbach; o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado; e a servidora da Escola de Saúde Pública da Secretaria de Estado de Saúde, Solanyara Maria da Silva Nogueira.
Em comum, Sasenazy e Solanyara compartilham a vivência como mães atípicas e a atuação cotidiana na defesa dos direitos das pessoas com TEA. Segundo a promotora de Justiça, o Ministério Público disponibiliza uma cartilha com informações essenciais voltadas à conscientização e ao esclarecimento da população sobre os direitos das pessoas autistas.
“É um documento de fácil acesso, com linguagem simples, que aborda as características do autismo, a importância da intervenção e do diagnóstico precoce, além de todo o arcabouço legislativo, tanto federal quanto estadual”, destacou Sasenazy Daufenbach.
Apesar dos avanços registrados nos últimos anos, os entrevistados apontaram que ainda há desafios significativos no que diz respeito às políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, ao acesso ao atendimento multidisciplinar e à garantia do direito à educação. Nesse contexto, os entrevistados reforçaram a necessidade de consolidar uma rede de apoio efetiva às famílias e às pessoas com TEA.
“É necessário que haja um olhar individualizado para cada pessoa, cada criança com autismo. É preciso sensibilidade e compromisso social, sem permitir que o tema seja ignorado ou tratado com indiferença”, afirmou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente.
A servidora Solanyara Maria da Silva Nogueira ressaltou que a ampliação dessa rede é fundamental para o fortalecimento da garantia dos direitos às pessoas com TEA. Em meio as dificuldades ela destacou que a Escola de Saúde Pública tem investido na qualificação de profissionais, especialmente para atender municípios mais distantes, por meio de cursos como o QualiTEA.
Ofertado na modalidade de Ensino a Distância (EAD), o curso é estruturado em trilhas de aprendizagem que visam aprimorar competências e favorecer o desenvolvimento integral dos participantes. “A formação dos profissionais que atuam com essa população é essencial, pois o autismo é um transtorno complexo, além de um olhar verdadeiramente inclusivo nos contextos escolar e social”, pontuou.
Outro destaque da atuação do Ministério Público é o projeto “Conheça e Entenda o Autismo”, que leva informações diretamente às crianças e jovens das redes estadual e municipal de ensino. A iniciativa apresenta as principais características do TEA, os diferentes níveis de suporte, possíveis causas, abordagens terapêuticas e os direitos garantidos por lei às pessoas autistas.
“Mais do que informar, o projeto busca semear empatia e compreensão entre os jovens, promovendo o respeito às diferenças e estimulando um olhar sensível para a diversidade, dentro e fora da sala de aula”, enfatizou o procurador de Justiça, Paulo Prado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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