Mato Grosso
Defesa Civil destaca importância do plano de ação de emergência em simpósio estadual
Mato Grosso
A Defesa Civil de Mato Grosso participou, nesta quinta-feira (23.10), do 3º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens, realizado em Cuiabá, destacando a atuação da instituição para a gestão de riscos e prevenção de desastres envolvendo barragens no Estado.
A apresentação foi realizada pelo superintendente de Proteção e Defesa Civil, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz, que apontou os processos de análise dos Planos de Ação de Emergência (PAE) e o trabalho de visitas técnicas para verificação da sinalização das rotas de fuga, pontos de encontro e sistemas de alarme.
Também foram ressaltadas a importância da capacitação dos colaboradores e da população localizada na Zona de Autossalvamento (ZAS) e a realização de exercícios simulados para as ações de prevenção.
“A segurança de barragens é uma pauta fundamental dentro da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, porque estamos discutindo como trabalhar de forma mais eficiente na gestão de risco e desastre, tendo em vista que esse tipo de emergência tem um potencial muito elevado de causar danos ao meio ambiente e, principalmente, à população que está dentro da zona de autossalvamento”, destacou o superintendente.
Simpósio estadual
O 3º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens foi realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em parceria com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Mato Grosso (Ibape-MT) entre os dias 22 e 24 de outubro, no auditório da OAB-MT, em Cuiabá.
E o evento foi voltado aos profissionais de meio ambiente, estudantes, empreendedores e demais interessados, com objetivo de fortalecer a integração entre os órgãos públicos, entidades técnicas e o setor privado na gestão de riscos e na prevenção de desastres envolvendo barragens no Estado.
Entre os temas abordados estiveram projetos; mudanças climáticas; problemas relacionados às barragens existentes; plano de segurança, ação e emergência; estudos de ruptura, ações da Defesa Civil no Estado e fiscalização de barragem pela Sema.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Cultura7 dias atrásFérias: museus de São Paulo oferecem programação especial gratuita
-
Entretenimento6 dias atrásBianca Rinaldi homenageia enteada em aniversário e celebra relação de carinho
-
Polícia Federal6 dias atrásCCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
-
Variedades7 dias atrásMulheres pedem aprovação imediata do projeto que torna a misoginia crime
-
Política6 dias atrás‘Copa do Judiciário’ expande campanha para 2o Grau de jurisdição e aproxima TJMT do Selo Diamante
-
Agricultura4 dias atrásPecuária reage a exigências da União Europeia e cobra autonomia sobre uso de medicamentos
-
Variedades6 dias atrásComissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário
-
Polícia6 dias atrásPolícia Civil cumpre mandado de regressão cautelar em Porto Alegre do Norte
