Mato Grosso

Corpo de Bombeiros localiza três vítimas de afogamento no Rio Pindaíba

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, neste sábado (19.7), os corpos das duas vítimas de afogamento que ainda estavam desaparecidas após o naufrágio de uma canoa no Rio Pindaíba, na região do Route Campestre, em Cocalinho (a 788,5 km de Cuiabá), ocorrido na última quinta-feira (17.7).

O acidente envolveu três pessoas, sendo dois adultos e uma criança de seis anos, que estavam em uma canoa que virou durante a travessia do rio. Após o naufrágio, as vítimas submergiram e não foram mais vistas.

O 4º Comando Regional de Bombeiros Militar (4ºCRBM) foi acionado e equipes especializadas em operações aquáticas iniciaram as buscas pelas vítimas.

Após esforço concentrado das equipes, o corpo da criança foi localizado e resgatado ainda na tarde de sexta-feira (18), sendo entregue à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os procedimentos cabíveis. Já no sábado (19), os bombeiros militares retomaram as buscas e localizaram os dois adultos que estavam desaparecidos.

Os corpos também foram entregues às autoridades competentes, encerrando a operação com o resgate das três vítimas. Além dos bombeiros militares e a Politec, a Polícia Judiciária Civil (PJC) prestou apoio durante toda a ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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Ação do MPMT assegura implantação de Família Acolhedora

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o município implante e coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes técnicas aplicáveis. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que, apesar de o município manter serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser a alternativa mais adequada para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.Ao acolher os pedidos ministeriais, o Judiciário reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar a política pública. A sentença ressaltou que a existência de unidades de acolhimento institucional não exime o poder público do dever de disponibilizar o serviço de acolhimento familiar, expressamente previsto no ECA.Além de determinar a implantação do programa no prazo máximo de 12 meses, a decisão fixou o prazo de 60 dias para a constituição formal de comissão ou grupo técnico responsável pela implementação do serviço. Também estabeleceu 120 dias para a apresentação de plano de ação e cronograma detalhado, contemplando, entre outros aspectos, as providências legislativas necessárias, a estrutura de pessoal, o planejamento orçamentário e os critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à convivência familiar e comunitária possui status de garantia fundamental e enfatizou que a oferta do acolhimento familiar “não constitui mera opção política absolutamente livre do administrador”. Conforme consignado na sentença, cabe ao gestor definir a forma de implementação da política pública, mas não decidir sobre o seu cumprimento.A decisão também afastou as alegações de insuficiência orçamentária e de aplicação da chamada teoria da reserva do possível. Segundo o magistrado, “a mera inexistência de dotação orçamentária específica não basta para afastar obrigação destinada à concretização de direito fundamental submetido ao regime constitucional de prioridade absoluta”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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