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Corpo de Bombeiros emite cerca de 32 mil licenças de segurança contra incêndio em Mato Grosso

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) emitiu, ao longo deste ano, 31.761 licenças de segurança contra incêndio e pânico em edificações em todo o Estado. O número evidencia o avanço na regularização de empreendimentos e reforça o compromisso da corporação com a prevenção e a proteção da vida e do patrimônio.

De acordo com dados da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), foram emitidos 27.837 Certificados de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) e 3.924 Alvarás de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), atestando o cumprimento da legislação vigente em matéria de segurança. Os números incluem tanto a renovação das licenças quanto a primeira emissão.

Para a coronel BM Pryscilla Jorge Machado de Souza, diretora da DSCIP, o resultado reflete a maior conscientização dos proprietários e a efetividade das ações de orientação, vistoria e fiscalização realizadas pela corporação. Atualmente, em Mato Grosso, existem 36.580 edificações regularizadas, o que representa um crescimento de aproximadamente 20,9% em comparação com o ano anterior.

“Os números demonstram a adesão às normas de segurança e evidenciam o papel preventivo do Corpo de Bombeiros na redução de riscos. Além de atender à legislação, a regularização garante mais segurança para moradores, trabalhadores e usuários dos imóveis, aumentando a confiabilidade das edificações em todo o estado”, destacou.

A regularização dos empreendimentos ocorre por meio de dois modelos: o procedimento simplificado e o procedimento convencional, definidos conforme o grau de risco e a complexidade das edificações.

Regularização simplificada e convencional

A regularização simplificada é realizada de forma totalmente online, por meio do Sistema de Serviços Técnicos (Portal SST/BM), e é destinada a edificações de baixo risco que atendem a critérios específicos, como área construída de até 750 m², altura máxima de 12 metros e saída direta para via pública. Nesse modelo, é emitido o CSCIP, com validade de um ano.

Entre as principais vantagens do procedimento simplificado estão a dispensa da contratação de responsável técnico, como engenheiro ou arquiteto, e a não exigência de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros Militar. O certificado é concedido com base na declaração do proprietário ou de seu procurador legal, o que reduz custos e torna o processo mais ágil.

Já a regularização convencional é obrigatória para edificações que não se enquadram nos critérios do modelo simplificado, como aquelas que exercem atividades de risco, reúnem grande número de pessoas, são indústrias ou realizam a manipulação ou o armazenamento de produtos perigosos à saúde humana ou inflamáveis.

Nesses casos, o proprietário deve contratar um profissional habilitado para elaborar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), que é analisado pelo Corpo de Bombeiros Militar. Somente neste ano, a corporação realizou 8.117 análises desse tipo.

O procedimento convencional inclui ainda a vistoria técnica presencial e resulta na emissão do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), com validade mínima de dois anos. Diferentemente do modelo simplificado, esse tipo de regularização envolve taxas proporcionais à área do empreendimento e requer atendimento presencial em uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar.

Para saber mais sobre como regularizar sua edificação, acesse aqui

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de policiais penais é adiado após dissolução do conselho

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O julgamento de três réus, dois deles policiais penais, acusados de envolvimento no homicídio de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 2018, foi interrompido nesta terça-feira (13) após a dissolução do Conselho de Sentença. A decisão foi proferida pelo Juízo responsável pelo caso em razão da apresentação, pela defesa, de um relatório sigiloso que não constava nos autos disponíveis na Comarca de Primavera do Leste.A controvérsia sobre o documento foi levantada pelos advogados dos réus, que sustentaram que o relatório já havia sido juntado ao processo quando o feito tramitava na Comarca de Poxoréu. Segundo a defesa, o material não teria sido encaminhado quando os autos foram transferidos para Primavera do Leste, após o desaforamento do julgamento.Os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), manifestaram-se pela impugnação do relatório, sustentando a impossibilidade de utilização do documento nas circunstâncias apresentadas e prosseguimento do Júri.“Após a oitiva de várias testemunhas, a defesa apresentou um relatório supostamente sigiloso. O processo tramitava em Poxoréu e foi desaforado para Primavera do Leste. Quando os autos foram encaminhados, esse anexo sigiloso não foi enviado. Todos fomos surpreendidos em plenário. O Ministério Público suscitou questão de ordem para que o relatório fosse excluído ou não fosse utilizado”, explicou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Diante da situação, a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença e redesignou o julgamento para o dia 20 de janeiro de 2027, às 8h. Antes da interrupção dos trabalhos, dez testemunhas chegaram a ser ouvidas em plenário.“Com a dissolução do Conselho de Sentença, é designada uma nova data para o julgamento. Um novo conselho será sorteado e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e pela assistência de acusação voltarão a ser ouvidas. O Júri recomeça desde o início, com novo sorteio dos jurados, já que os integrantes do conselho dissolvido tiveram contato direto com os fatos discutidos nesta sessão”, explicou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.O processo apura o assassinato de Giovanni Henrique Oliveira Lopes, ocorrido em 1º de maio de 2018, em Poxoréu. Conforme a denúncia do Ministério Público, após uma discussão iniciada durante o evento denominado Encontro de Violeiros, a vítima foi perseguida até uma residência, onde foi atingida por disparo de arma de fogo.Respondem ao júri o policial penal Fábio Domingos, acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e apontado pelo Ministério Público como autor do disparo fatal; o policial penal Carlos Jesus de Oliveira, denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas; e Josane Francisca Dias de Souza, denunciada por disparo de arma de fogo.Segundo a acusação, durante a discussão ocorrida no estacionamento da festa, Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio Domingos, teria efetuado um disparo que atingiu a lataria do veículo conduzido por Giovanni Henrique Oliveira Lopes.Também figurava entre os denunciados por homicídio qualificado Patrício Francisco Dias, apontado pelo Ministério Público como participante da ação criminosa em concurso de pessoas. O processo em relação a ele, entretanto, foi extinto em razão de seu falecimento.De acordo com a denúncia, após a discussão ocorrida durante a festa, Fábio Domingos, Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias teriam seguido a vítima e invadido a residência onde ela se encontrava, apresentando-se como policiais. Conforme a acusação, Giovanni Henrique Oliveira Lopes foi surpreendido dentro do imóvel e atingido por um disparo na cabeça, na frente do filho de 4 anos, na época.Com o adiamento, o caso voltará a ser submetido ao Tribunal do Júri em janeiro do próximo ano, quando um novo Conselho de Sentença será constituído para analisar as acusações formuladas pelo Ministério Público e as teses apresentadas pelas defesas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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