Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga gabarito definitivo das provas para bombeiros temporários

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Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, nesta sexta-feira (31.10), o gabarito definitivo das provas do processo seletivo simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para o cargo de Soldado BM de 2ª Classe Temporário, nas especialidades de auxiliar e condutor. Confira aqui.

A publicação ocorre após a análise e o julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos em relação ao gabarito preliminar. As provas foram aplicadas no último domingo (25.10) em diversos municípios do Estado, onde os futuros militares deverão atuar, tanto em unidades operacionais já em funcionamento quanto em novas unidades que serão inauguradas em diferentes regiões de Mato Grosso.

Já o resultado preliminar da prova objetiva, que trará a listagem dos candidatos classificados para a próxima etapa, bem como as orientações sobre a interposição de recursos, está previsto para o dia 4 de novembro. Em seguida, os candidatos aprovados nessa fase serão convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF), programado para ocorrer entre os dias 10 e 16 de novembro. Posteriormente, será realizada a Investigação Social e Documental.

Todas as etapas, assim como seus respectivos resultados, serão divulgadas no site oficial do processo seletivo. Uma vez aprovados e incorporados à tropa, os militares temporários irão reforçar a capacidade de resposta e ampliando a presença da corporação em todo o Estado. A remuneração oferecida é de R$ 3.602,23, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 486,14. A carga horária poderá ser cumprida em regime de escala operacional ou expediente administrativo, conforme a necessidade da corporação.

Veja aqui o edital e todas as etapas do seletivo já realizadas.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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