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Confira os sorteados para o Camarote dos Autistas no jogo entre Cuiabá e Athletic neste domingo (28)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou os nomes das oito pessoas com a Carteira de Identificação do Autista (CIA) sorteadas para assistir à partida do Cuiabá Esporte Clube contra o Athletic Club, que ocorre neste domingo (28.9), às 19h30, na Arena Pantanal. O jogo é válido pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B.

A iniciativa faz parte do programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, em parceria com a senadora Margareth Buzetti e com o apoio do Cuiabá Esporte Clube.

A ação prevê a utilização de um camarote exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade durante os eventos esportivos.

O sorteio é realizado a partir dos nomes inscritos por meio de um formulário específico para a ação, disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário solicita o número da Carteira de Identificação do Autista.

Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o sorteado está inscrito na Carteira de Identificação do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Além da Carteira de Identificação do Autista, também é necessário realizar o cadastro no FacePass.

FacePass

A entrada no estádio será permitida somente mediante o cadastro prévio no sistema FacePass, disponível no site facepassbrasil.com.br/cadastrar-se. O processo exige o preenchimento de dados pessoais e o envio de uma imagem facial, garantindo um controle de acesso seguro e personalizado.

Confira os nomes dos sorteados:

  • José Eduardo Nunes de Oliveira
  • Roni Henry Gomes Duarte
  • Joaquim de Lima Ito
  • José Pedro Silva
  • Winicius Antônio de Moraes Castro Bueno Filho
  • Davi Lucca Campos Soares
  • Samea Maria Albuquerque Paes
  • Lorenzo de Almeida Rondon Sampaio

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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