Mato Grosso
Braço direito de líder de facção é preso pela Polícia Civil no Rio de Janeiro
Mato Grosso
O braço direito do principal alvo da Operação Imperium, o faccionado A.A.S.N. foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, após ser localizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ). A ação resultou ainda na apreensão dois veículos, uma BMW ligada ao grupo criminoso e uma caminhonete Chevrolet S-10, que era utilizada pelo faccionado no estado fluminense.
Deflagrada na terça-feira (10.2), pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), a operação tem como foco a asfixia financeira de um dos núcleos da facção criminosa atuante na região sul de Mato Grosso. A prisão foi realizada pela Polícia Civil de Mato Grosso com o apoio da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por meio de uma parceria firmada entre as instituições, que já resultou em diversas prisões
O preso, apontado como principal executor das tarefas determinadas pelo líder da facção, G.R.S., o “Vovozona”, foi localizado e preso, em um momento de lazer, enquanto desfrutava o dia e consumia produtos em uma conveniência em frente a praia do Recreio. Com ele, foi apreendida a caminhonete S-10, adquirida por meio da atividade criminosa.
Dentre suas funções na estrutura criminosa, o faccionado era o responsável por repassar para os valores entre a “ponta” da facção e a liderança, atuando como uma espécie de contador e prestador de contas do grupo ligado diretamente ao líder.
Outro trabalho executado pelo investigado, era o de adquirir e levar veículos de luxo, de alto valor, para o Rio de Janeiro, onde seriam utilizados pelo líder da facção criminosa. Durante os levantamentos, foi possível identificar registros do veículo BMW, rodando na cidade do Rio de Janeiro.
As investigações identificaram que a BMW, estava registrada em nome de uma empresa cuja sócia-proprietária é apontada como operadora financeira da facção, que também foi alvo da operação, presa no estado do Paraná.
Além de ser apontado como braço direito de Vovozona, A.A.S.N. possui condenação por tráfico de drogas e possui uma empresa registrada em Lucas do Rio Verde, inexistente fisicamente.
Para o delegado responsável pelas investigações, Marlon Luz, os elementos apurados evidenciam a prática de crimes de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro, realizada pela facção criminosa de forma estruturada, estável e permanente.
“A prisão do braço direito do líder e a apreensão de bens atende diretamente o foco da operação, que é atacar o poder financeiro do grupo criminoso, seja assegurando o bem para evitar perecimento e dilapidação, seja bloqueando valores em contas, enfraquecendo a sua atuação”, disse o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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