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Bope aumenta apreensões de drogas em 60,9% e causa prejuízo de mais de R$ 54,7 milhões ao crime em 2025

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Ações ostensivas do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar de Mato Grosso resultaram na apreensão de mais de 2,2 toneladas de drogas, em todo o ano de 2025. O número é 60,9% maior que o acumulado do ano de 2024, quando 1,4 tonelada foi retirada de circulação, e causou prejuízo total de mais de R$ 54,7 milhões às facções criminosas.

Os dados foram divulgados pelo setor administrativo do Bope e reforçam a atuação do Batalhão no combate ao tráfico de drogas. Entre as mais de 2,2 toneladas de entorpecentes apreendidas, cerca de 1 tonelada foram da substância cloridrato de cocaína e mais de 800 quilos de maconha. Também foram retiradas de circulação drogas como skank (supermaconha) e pasta base de cocaína.

O comandante do Batalhão de Operações Especiais, tenente-coronel Hugo Roberto Silva Reis, destaca que o aumento das apreensões são resultado da dedicação dos policiais da unidade no trabalho promovido pelo Programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas do Governo do Estado.

“Durante todo o ano estivemos alinhados com as diretrizes do Programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas e nos unimos em dar essa resposta de combate ao crime para a população. O Bope atua em ocorrências de alta complexidade e nisto conseguimos retirar de circulação um alto número de entorpecentes e materiais ilícitos em ações integradas com as forças de segurança, além da captura de faccionados, foragidos da Justiça e todos àqueles que tentaram contra a segurança pública”, afirma o tenente-coronel.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, ressalta ainda os investimentos realizados pelo Governo do Estado e a confiança da população na unidade.

“O Bope é um Batalhão que tem o respeito da nossa população, pois executa um trabalho nas ocorrências mais complexas e com máxima efetividade. Isso é possível graças aos investimentos do Governo e Secretaria de Segurança Pública, que deu armas modernas e de grande calibre e equipamentos tecnológicos, para que o Bope esteja a frente dessas apreensões de drogas, tentativas de novo-cangaço e todo o combate às facções, que não obtém êxito graças ao excelente trabalho dos nossos policiais”, enfatiza o coronel Fernando.


Entre as grandes ocorrências destacam-se a apreensão de 420 quilos de cocaína, na Serra da Petrovina, na BR-364, em ação integrada com o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e Polícia Federal, em janeiro. As drogas estavam escondidas em um caminhão frigorífico e um homem foi preso em flagrante.

No mês de agosto, o Bope em conjunto com outras equipes da Polícia Militar, Gefron e Polícia Federal apreendeu 455 quilos de pasta base de cocaína, no fundo falso de uma carreta, em Alto Garças. Um casal foi preso em flagrante.

Ainda no trabalho ostensivo, os policiais do Bope atuaram em 88 ocorrências e fizeram a prisão de 101 pessoas em flagrante, incluindo 27 foragidos da Justiça com mandado de prisão em aberto. Também foram apreendidas 25 armas de fogo e 22 veículos com irregularidades.


Além disso, o Batalhão de Operações Especiais foi atuante na capacitação e instrução de 1.381 policiais militares de Mato Grosso e de outros Estados. Foram realizados cursos de sobrevivência policial e noções de policiamento rural para alunos do 33º Curso de Formação de Soldados. Curso de Táticas Policiais Avançadas e de Cães Detectores de Drogas para agentes de Mato Grosso e outros Estados.

Em setembro de 2025, também foi realizada a formatura do 5º Curso de Operações Especiais (Coesp), que formou seis policiais da PM de Mato Grosso, Rondônia e Amapá. O curso mais exigente da PM, aconteceu ao longo de 125 dias e formou os seis novos “caveiras de fogo”.

Fonte: Governo MT – MT

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Ação do MPMT assegura implantação de Família Acolhedora

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o município implante e coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes técnicas aplicáveis. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que, apesar de o município manter serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser a alternativa mais adequada para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.Ao acolher os pedidos ministeriais, o Judiciário reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar a política pública. A sentença ressaltou que a existência de unidades de acolhimento institucional não exime o poder público do dever de disponibilizar o serviço de acolhimento familiar, expressamente previsto no ECA.Além de determinar a implantação do programa no prazo máximo de 12 meses, a decisão fixou o prazo de 60 dias para a constituição formal de comissão ou grupo técnico responsável pela implementação do serviço. Também estabeleceu 120 dias para a apresentação de plano de ação e cronograma detalhado, contemplando, entre outros aspectos, as providências legislativas necessárias, a estrutura de pessoal, o planejamento orçamentário e os critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras.Ao analisar o caso, o juízo destacou que o direito à convivência familiar e comunitária possui status de garantia fundamental e enfatizou que a oferta do acolhimento familiar “não constitui mera opção política absolutamente livre do administrador”. Conforme consignado na sentença, cabe ao gestor definir a forma de implementação da política pública, mas não decidir sobre o seu cumprimento.A decisão também afastou as alegações de insuficiência orçamentária e de aplicação da chamada teoria da reserva do possível. Segundo o magistrado, “a mera inexistência de dotação orçamentária específica não basta para afastar obrigação destinada à concretização de direito fundamental submetido ao regime constitucional de prioridade absoluta”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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