Mato Grosso

Atletas da Rede Cidadã conquistam 30 medalhas e troféu em campeonato estadual

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Mato Grosso

Na 2ª Etapa Extreme de Jiu-jitsu, realizada em Campo Verde neste domingo (27.7), aluno da Rede Cidadã de Rondonópolis (213 km de Cuiabá), conquistaram 30 medalhas e um troféu.

Ao todo 30 atletas atendidos pela Rede Cidadã, conquistaram 18 medalhas de ouro, seis de prata e outras seis de bronze. O saldo rendeu o troféu de terceiro lugar com melhor resultado por equipes.

A etapa reuniu 18 equipes de diversos municípios do Estado nas categorias, kids, infantil e juvenil, masculino e feminino.

O coordenador da Rede Cidadã, major PM Bruno Cesar Marques Kawahara, destacou que o resultado obtido pelos alunos durante a disputa demonstra a dedicação dos treinadores e dos alunos, fortalecendo seu papel social da Rede Cidadã.

“Esse resultado mostra que estamos contribuindo para formar indivíduos disciplinados e mais dispostos a enfrentar os desafios da vida. Estamos formando vencedores que lutam por suas melhorias, que perseguem seus objetivos com determinação e não desistem diante das dificuldades”, destacou.

A Rede Cidadã

A Rede Cidadã, está vinculada à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e está presente em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres e Nova Olímpia. Somente no ano passado foram mais de 1,1 mil crianças e adolescentes atendidos.

O programa atua na prevenção da evasão escolar, da violência nas escolas e lares, da violência e abuso sexual infanto-juvenil, do uso e tráfico de substâncias psicoativas e do envolvimento em atos infracionais.

São oferecidas atividades culturais como aulas de violão, teclado, artes, pintura em tela, coral e desenho; Atividades esportivas como taekwondo, futebol, handebol, karatê, futsal, vôlei e jiu-jitsu, além de aulas de informática.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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