Mato Grosso
Ager realiza operação de fiscalização no transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande
Mato Grosso
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) realizou, entre os dias 30 de junho e 4 de julho, uma operação de fiscalização no transporte coletivo intermunicipal de característica urbana entre Cuiabá e Várzea Grande, serviço operado pelo Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT).
A ação contou com abordagens diurnas e noturnas em pontos estratégicos de grande circulação de passageiros, como a Praça das Bandeiras, o Shopping Pantanal e a Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho, em Cuiabá, além do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.
Durante a operação, os inspetores da agência verificaram o cumprimento das normas contratuais e regulatórias, com foco nas condições dos veículos, frequência das viagens, regularidade da operação, acessibilidade e qualidade do atendimento aos usuários.
Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a iniciativa reforça o compromisso da agência com a melhoria contínua dos serviços públicos regulados.
“A fiscalização tem por objetivo aferir as condições previstas em contrato, como a observância dos horários praticados, condições físicas e documentação dos veículos, número adequado para operação, entre outros itens, que permitem um acompanhamento em tempo real por parte da Ager, e, assim, manter a exigência de um serviço de qualidade”, destacou o diretor regulador.
As informações coletadas durante a fiscalização subsidiarão o relatório técnico de desempenho operacional da empresa, elaborado pela Ager como parte das ações voltadas à melhoria contínua dos serviços prestados pelo consórcio.
Fale com a Ager-MT
A Ager reforça que a população pode contribuir com o processo de regulação e fiscalização por meio dos canais da Ouvidoria. Para sugestões, reclamações, elogios e denúncias sobre o transporte coletivo intermunicipal, os passageiros devem entrar em contato pelos números de telefone 0800 647 6464 e (65) 9 9675-8719 (WhatsApp), ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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