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35ª edição do Magistratura e Sociedade entrevista a filósofa Márcia Tiburi

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É amanhã! A 35ª edição do programa Magistratura e Sociedade vai ao ar nesta quinta-feira (28) com uma entrevista com a escritora e filósofa Márcia Tiburi. A conversa sobre “A mulher na vida pública e na sociedade globalizada” foi conduzida pelo juiz e professor de Filosofia Gonçalo de Antunes de Barros Neto, responsável pelo eixo Deontologia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

“O grande medo do patriarcado é que as mulheres se tornem sujeitos, ou seja, que elas se tornem autônomas, que elas se tornem iguais, que elas se tornem sujeitos de direitos, mas, sobretudo, que elas se tornem soberanas na decisão política. O que é soberania? É a decisão sobre a própria vida”, destaca a entrevista.

Márcia Tiburi é graduada em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e em Artes Plásticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). É pós-doutora em Artes pelo Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e, atualmente projeta o pensamento intelectual brasileiro no exterior como professora convidada da Universidade Paris 8, na França.

“As pessoas se interessavam muito mais por Filosofia do que hoje em dia. Ao mesmo tempo, a gente não tinha as redes sociais. Ao mesmo tempo, o interesse pela psicanálise, pela psicologia, pelo campo da saúde mental, em geral, cresceu loucamente diante da pandemia. Então, por que isso? Esse fenômeno eu acho muito interessante de analisar, porque, na verdade, as pessoas começaram a esperar respostas rápidas da psicanálise e do campo psi, de uma maneira geral”, pontua a entrevistada em trecho do programa.

Márcia foi integrante do Saia Justa, apresentou o programa Entrevista no Canal Futura e, mais recentemente esteve à frente do podcast Pode. Atualmente, além de colunista nas revistas Cult e Liberta, ela participa do programa Precisamos Conversar, do ICL.

O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca fortalecer a formação humanística da magistratura, a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça, a integração entre ciência, virtudes e prática jurisdicional e a promoção de uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.

Assista neste link à chamada do programa.

https://www.youtube.com/watch?v=tsjycTtLrrs

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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