Várzea Grande

Prefeitura de VG decreta situação de emergência após alagamentos e danos provocados pelas chuvas

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A Prefeitura de Várzea Grande decretou situação de emergência nas áreas do Município afetadas por alagamentos, com maior impacto registrado na região do bairro Joaquim Curvo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 8, publicado em fevereiro de 2026, após registro de fortes chuvas que provocaram enxurradas, elevação repentina do nível das águas e danos à infraestrutura urbana e residências. A situação de emergência tem validade de 180 dias a partir da publicação do decreto.

De acordo com o documento, a decisão considera relatórios técnicos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que apontaram situação de anormalidade causada pelo desastre natural. Os impactos incluem prejuízos à mobilidade urbana, riscos à integridade física da população e necessidade de ações imediatas para assistência humanitária e recuperação das áreas atingidas.

O decreto classifica o evento como desastre natural do tipo alagamento, conforme a codificação COBRADE nº 1.2.3.0.0, seguindo parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Com a medida, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação coordenada pela Defesa Civil nas ações de resposta, assistência à população, reabilitação dos cenários afetados e reconstrução das áreas atingidas. Também está prevista a convocação de servidores municipais, utilização de maquinários e equipamentos públicos, além da adoção de medidas administrativas urgentes necessárias ao enfrentamento da situação.

O decreto ainda permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de donativos para apoio às famílias atingidas. Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas poderão entrar em imóveis para realização de resgates, evacuações e outras ações emergenciais, conforme prevê a legislação federal.

Outra medida prevista é a dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e obras essenciais ao enfrentamento da emergência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, limitada ao período necessário para resposta ao desastre e recuperação das áreas afetadas.

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Prestadora de serviço aciona Justiça e cobra indenização de R$ 65 mil por trabalho em pesquisa ligada a Fávaro

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Uma prestadora de serviços entrou com uma ação na Justiça contra o senador Carlos Fávaro (PSD), cobrando indenização de R$ 65 mil por danos morais, após alegar ter sido submetida a condições consideradas degradantes durante a realização de uma pesquisa de campo em Cuiabá.

A ação foi protocolada no dia 26 de junho por Patrícia Cristina da Silva. Segundo a petição, ela teria sido contratada em maio para aplicar questionários em bairros da periferia da Capital, incluindo Pedra 90 e Tijucal, em um trabalho que teria sido solicitado pela equipe ligada ao senador.

De acordo com a autora da ação, os prestadores de serviço enfrentavam longos períodos de trabalho em áreas externas, sob altas temperaturas, sem que fosse disponibilizada água potável pela equipe responsável pela contratação.

A mulher relata ainda que o acordo inicial previa o pagamento fixo de R$ 1.850,00 pela realização da atividade. Porém, conforme a ação, posteriormente teria ocorrido uma mudança na forma de remuneração, que passou a considerar pagamento por comissão conforme a quantidade de pesquisas realizadas e comprovadas.

Na petição, Patrícia afirma que realizou 499 questionários durante o período contratado, mas que parte do trabalho não teria sido remunerada. Ela também relata que havia cobrança de envio de fotos das residências visitadas por meio do aplicativo WhatsApp, como forma de acompanhamento da execução do serviço.

A ação judicial solicita o pagamento de indenização por danos morais em razão das condições relatadas pela prestadora. O trabalho mencionado no processo não consta na prestação de contas do senador Carlos Fávaro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso agora deverá ser analisado pela Justiça, que irá avaliar os argumentos apresentados pela autora e as eventuais manifestações da parte citada no processo.

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