Várzea Grande
Fávaro pede remoção de reportagens e direito de resposta após ação movida por pesquisadora
Várzea Grande
O senador Carlos Fávaro (PSD) informou, nesta segunda-feira (20), que ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral para solicitar a retirada de reportagens que relacionam seu nome a uma ação de indenização proposta por uma pesquisadora em Cuiabá. Além da remoção das publicações, o parlamentar requer a concessão de direito de resposta nos mesmos veículos de comunicação.
Em nota, Fávaro afirma que as matérias fazem parte de uma campanha de desinformação com objetivo de prejudicar sua imagem durante o período eleitoral.
“O que assistimos nos últimos dias foi uma tentativa deliberada e orquestrada de associar o meu nome a uma denúncia com o nítido objetivo de gerar prejuízo político em pleno período eleitoral”, declarou.
Segundo a defesa do senador, o contrato para a realização da pesquisa foi firmado entre o Diretório Estadual do PSD de Mato Grosso e a empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda., responsável pela execução do trabalho e pela contratação das equipes de campo. Os advogados sustentam que Fávaro não participou da contratação nem da gestão dos pesquisadores envolvidos.
Na representação, a defesa também questiona aspectos formais da ação de indenização apresentada pela pesquisadora, argumentando que documentos como a procuração e a declaração de hipossuficiência teriam sido protocolados sem assinatura.
Entenda o caso
A manifestação do senador ocorre após uma pesquisadora ajuizar uma ação na Justiça em que pede indenização de R$ 65,6 mil. No processo, ela afirma ter sido contratada para atuar em uma pesquisa de opinião pública com remuneração mensal de R$ 1,8 mil, mas alega que, posteriormente, o modelo de pagamento foi alterado para diárias de R$ 75 condicionadas ao cumprimento de metas.
A autora da ação também sustenta que passou a receber apenas pelas entrevistas consideradas válidas, sem que houvesse critérios claros para a aprovação dos questionários, e afirma ter realizado 499 entrevistas durante o período em que trabalhou.
Entre as alegações apresentadas à Justiça, a pesquisadora afirma ainda que os entrevistadores eram orientados, por meio de um grupo de WhatsApp, a enviar fotografias para comprovar a realização das entrevistas, situação que, segundo ela, os expunha a riscos durante o trabalho. Ela também relata que não havia fornecimento de água potável para a equipe durante a jornada.
O processo segue em tramitação. A juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou o encaminhamento do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde as partes poderão buscar uma solução consensual antes do prosseguimento da ação.
Várzea Grande
Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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