LUCAS DO RIO VERDE
Saae orienta contribuintes sobre regularização de dívidas e alerta para consequências da inadimplência
LUCAS DO RIO VERDE
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde reforça que os contribuintes que possuem débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e resíduos sólidos, ou que possuem dívidas decorrentes de penalidades por infrações relacionadas aos serviços de saneamento, podem aderir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e regularizar sua situação junto a autarquia.
A iniciativa é destinada a créditos vencidos até 31/12/2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.
O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento com descontos que variam até 30% para pagamento em até 36 vezes. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.
Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 (duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para pessoa física e R$ 342,45 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.
O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde, ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9339-1836, mediante assinatura digital.
Podem requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração ou ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.
Confira os descontos oferecidos pelo Refis 2026:
Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.
Falta de pagamento pode levar à negativação do CPF ou CNPJ e outras penalidades
O Saae esclarece, ainda, que, caso o contribuinte não quite sua dívida, poderá estar sujeito ao corte do abastecimento de água do imóvel, além da inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Essas restrições podem dificultar a aprovação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas no comércio em geral.
Outra consequência possível é a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que consiste na formalização da dívida e em seu encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos. O cartório notificará formalmente o devedor e, em caso de não pagamento, efetuará o protesto público do débito.
Além de impor restrições de crédito ainda mais severas do que aquelas aplicadas pelo SPC e Serasa, o protesto em cartório pode gerar outros impedimentos legais, como restrições para assumir cargos públicos, dificuldades na emissão de certidões negativas e a possibilidade de bloqueios judiciais.
Vale ressaltar que, para retirar o registro da dívida protestada e regularizar o CPF ou CNPJ, o cidadão deverá quitar o débito junto ao Saae, além de arcar com os custos e taxas cartorárias diretamente no cartório.
Por fim, a autarquia reforça a importância de os cidadãos manterem atualizados dados como endereço, telefone e e-mail no cadastro, garantindo o recebimento de avisos, notificações e informações importantes sobre os serviços prestados.
Confira o Decreto Nº 7.456/2026: https://leis.org/35c6m
LUCAS DO RIO VERDE
Desafio Agro de MTB chega à última etapa com Prova da Soja em Lucas do Rio Verde
Depois das etapas do Milho, Algodão e Sorgo, o Desafio Agro de MTB 2026 chega à reta final em Lucas do Rio Verde. A quarta e última prova do circuito, a Prova da Soja, será realizada no dia 15 de novembro, reunindo ciclistas luverdenses em um percurso de aproximadamente 45 quilômetros pelas estradas do município.
O evento é promovido pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde e pela Associação Luverdense de Esporte e Lazer, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e é destinado exclusivamente a atletas residentes no município, com categorias masculinas e femininas divididas por faixa etária.
A largada está prevista para as 5h30, na Avenida Brasil, na rotatória da Prefeitura. A prova terá largada e chegada nas proximidades do Paço Municipal, com percurso pelas estradas rurais do município.
As inscrições estão abertas pelo site www.agitoesportes.com.br até o dia 9 de novembro ou até que seja atingido o limite de 250 participantes. O valor da inscrição é de R$ 40,00 com isenção para os atletas que concluíram a Prova do Sorgo, mediante confirmação pessoal da inscrição.
Para efetivar a participação, cada atleta deverá doar um quilo de alimento não perecível, a ser entregue no momento da retirada do kit, que é composto por número de identificação e chip de cronometragem.
A competição será disputada por atletas a partir dos 15 anos, divididos em cinco faixas etárias: de 15 a 29 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos, de 50 a 59 anos e 60 anos ou mais, nos gêneros masculino e feminino. Os participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais na retirada do kit.
Os cinco primeiros colocados de cada categoria e gênero receberão troféus, e todos os atletas que concluírem a prova serão contemplados com medalhas de participação. Também haverá premiação para os cinco primeiros colocados na classificação geral masculina e as cinco primeiras colocadas na classificação geral feminina.
Confira abaixo o regulamento da Prova da Soja:
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