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É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Cultura prorroga prazo de inscrições para seleção de atrações artísticas do Natal da Esperança 2026

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A Secretaria de Cultura e Turismo, por meio da Retificação nº 01, prorrogou o prazo de inscrições para o Edital de Chamamento Público nº 09/2026, destinado à seleção de projetos culturais para compor a programação artística da Vila do Natal da Esperança 2026. Agora, os interessados terão até o dia 18 de outubro para realizar a inscrição.

A 6ª edição do Natal da Esperança está previsto para ocorrer de 5 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027, no Centro de Eventos Roberto Munaretto.

Podem participar da seleção pessoas físicas, jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), além de grupos ou coletivos culturais sem CNPJ, representado por pessoa física.

Os agentes culturais devem ter vínculo com Lucas do Rio Verde e experiência mínima de dois anos em área compatível ou correlata à categoria escolhida.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até o dia 18 de outubro, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:

Pessoa Física:

https://lucasdorioverde.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=530724648&iser=01M2TANX3W9TB7866RH1KW70JP

Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos:

https://lucasdorioverde.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=530724669&iser=01M2TD3J7J0J6E4C7KV3QE63C9

Grupo ou Coletivo:

https://lucasdorioverde.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=530724676&iser=01M2TGT2GPAXHW86VFTCPD0VYG

Ao todo, são oito categorias contempladas, sendo:

  • Espetáculo Cênico-Musical de Natal;
  • Coral Natalino;
  • Fábrica de Brinquedos;
  • Fábrica de Doces;
  • Projeto Cultural Sensorial e Acessível;
  • Núcleo Cênico de Personagens Natalinos;
  • Música – Solo, voz e violão;
  • Música – Dupla ou Grupo.

De acordo com o Edital, da quantidade total de vagas serão garantidas, no mínimo 25% para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência (PCD), observadas as disposições da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e suas alterações.

O investimento total será de R$ 180 mil, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Ciclo 2 (Lei nº14.399/22).

Vale destacar que, com a prorrogação do prazo de inscrição, o cronograma das próximas etapas do edital também será alterado.

Todas as informações sobre a seleção, incluindo os documentos necessários para inscrição, estão disponíveis no Edital de Chamamento Público nº 09/2026 e no Edital de Retificação nº 01. Os documentos podem ser consultados no site da Prefeitura, clicando em “Prefeitura Online” e depois em “Editais”.

Confira as alterações da Retificação nº 01, por meio do endereço eletrônico: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/publicacoes/2481/retificacao_n_01_do_edital_09-2026_-_natal_da_esperanca_2026.pdf

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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