Cuiabá
Secretário esclarece aplicação de 26% na Educação e explica diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal
Cuiabá
O secretário de economia da Prefeitura de Cuiabá, Marcelo Bussiki, esclareceu que cumpriu e superou o percentual mínimo constitucional de investimentos em Educação no exercício de 2025, alcançando aplicação de 26,1% da receita vinculada ao setor, índice acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Só em 2026, já foram pagos R$ 36,5 milhões de restos à pagar.
Os dados já haviam sido apresentados oficialmente à Comissão de Educação da Câmara Municipal pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani, durante reunião realizada neste ano, quando foram detalhados os números da execução orçamentária da Educação.
A manifestação ocorre após declarações do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, que voltou a questionar os resultados apresentados pela atual gestão e sugeriu a existência de irregularidades relacionadas aos investimentos da pasta.
A Prefeitura esclarece que os valores citados pelo ex-secretário referem-se a restos a pagar, instrumento legal previsto na administração pública e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar correspondem a despesas que foram empenhadas e registradas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento pode ocorrer no ano seguinte.
A administração municipal destaca que essa situação é comum na gestão pública e não configura qualquer irregularidade. Todas as despesas da Educação foram devidamente registradas nos sistemas contábeis do município e constam dos demonstrativos oficiais encaminhados aos órgãos de controle.
A Prefeitura também esclarece a diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal. Pedalada fiscal ocorre quando despesas ou obrigações financeiras deixam de ser registradas oficialmente na contabilidade pública, ocultando a real situação das contas do ente público. Já os restos a pagar são despesas reconhecidas, empenhadas e contabilizadas regularmente, permanecendo registradas até sua quitação.
Dessa forma, não houve qualquer ocultação de despesas na Educação. Os valores pendentes estavam devidamente lançados na contabilidade municipal, em conformidade com a legislação vigente.
A própria aplicação dos recursos da Educação foi defendida pelo então secretário Amauri Monge quando ainda comandava a pasta. Em prestação de contas realizada na Câmara Municipal, ele afirmou que o município havia investido 26,1% em Educação durante 2025, acima do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.
Na ocasião, Monge declarou que os valores empenhados estavam corretamente registrados e que os restos a pagar encontravam-se dentro da legalidade, afastando qualquer irregularidade na execução orçamentária da pasta.
Além do cumprimento do índice constitucional, a Prefeitura ressalta que despesas importantes para o funcionamento da rede municipal, como parte da alimentação escolar, são custeadas com recursos próprios e não integram o cálculo do percentual mínimo exigido pela Constituição.
A administração municipal reforça que todos os dados permanecem à disposição dos órgãos de controle, da Câmara Municipal e da sociedade, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos destinados à Educação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.
O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.
Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.
Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.
A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.
Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.
A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.
O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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