Cuiabá
Ranalli apresenta moção de repúdio contra absolvição no TJ mineiro em caso com menina de 12 anos
Cuiabá
O vereador policial federal Rafael Ranalli (PL) apresentou na sessão online desta terça feira (24), uma moção de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Ranalli que é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente pede que a moção seja encaminhada ao próprio TJ mineiro, ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecimento e adoção de providências.
No texto, Ranalli (PL) sustenta que a legislação brasileira é objetiva ao tratar da proteção de menores de 14 anos e reforça que a prática de ato sexual com essa faixa etária configura crime, sendo juridicamente irrelevante qualquer alegação de consentimento, experiência anterior ou vínculo afetivo. A moção também cita a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que consolida o entendimento de que o estupro de vulnerável se caracteriza independentemente de consentimento ou de eventual relacionamento com o agressor, e afirma que o julgamento do TJ mineiro fragiliza a aplicação uniforme da lei e amplia a insegurança jurídica.
Durante a discussão, o caso ganhou um ingrediente ainda mais explosivo nas redes: Saulo Lauar, sobrinho do desembargador Magid Nauef Lauar, relator do voto que embasou a absolvição, afirmou publicamente ter denunciado o magistrado por tentativa de abuso quando ele tinha 14 anos, relato que passou a ser citado por veículos de imprensa e está sob apuração. O próprio CNJ já abriu um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJ mineiro no julgamento e cobrou esclarecimentos.
Ranalli (PL) afirma ainda que decisões desse tipo atingem em cheio a confiança da sociedade nas instituições, podem desestimular denúncias e alimentam a sensação de impunidade em crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Ao defender a aprovação da moção, o vereador sustenta que a proteção integral da criança e do adolescente é um princípio constitucional e que qualquer interpretação que relativize essa garantia representa um retrocesso.
Cuiabá
Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.
O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.
Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.
Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.
A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.
Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.
A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.
O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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