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Procon de Cuiabá orienta pais sobre compra segura de material escolar

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Com a proximidade da volta às aulas, janeiro se transforma em um dos meses de maior impacto no orçamento das famílias. Diante da corrida pela compra de materiais escolares, a Prefeitura, por meio do Procon Municipal de Cuiabá, intensifica as orientações aos pais e responsáveis para evitar abusos, gastos desnecessários e práticas ilegais por parte de instituições de ensino.

À frente desse trabalho, a secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, destaca que informação é a principal aliada das famílias neste período. Segundo ela, muitas irregularidades se repetem todos os anos por desconhecimento dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a secretária-adjunta, a lista de material escolar deve respeitar critérios legais claros, limitando-se a itens de uso individual e diretamente relacionados ao processo pedagógico, sendo vedada qualquer cobrança que transfira aos pais custos que já devem estar embutidos na mensalidade escolar.

O que as escolas podem, e não podem, exigir

O Procon esclarece que as instituições de ensino particulares podem solicitar materiais escolares, desde que estejam previstos no projeto pedagógico e acompanhados de um plano de utilização claro, com justificativa e cronograma de uso. Itens como lápis, cadernos, livros didáticos, agendas e materiais de uso pessoal são exemplos permitidos, desde que não haja imposição de marcas ou locais específicos de compra.

Por outro lado, permanece proibida a exigência de materiais de uso coletivo ou de manutenção da escola, como papel higiênico, álcool, sabonete, produtos de limpeza, toner de impressora, materiais de escritório, copos descartáveis e medicamentos, entre outros. Esses custos devem ser arcados pela própria instituição, por meio da mensalidade.

Conforme reforça Mariana Almeida Borges, exigir itens coletivos ou impor marcas e fornecedores configura prática abusiva. “Essas condutas violam o CDC e oneram indevidamente as famílias, especialmente em um período de grande pressão financeira”, destaca.

Clique aqui e veja a lista completa de materiais proibidos.

Atenção redobrada às listas e às compras

Entre as orientações do Procon estão a leitura atenta da lista enviada pela escola e a verificação do que realmente será utilizado ao longo do ano letivo. Os pais também têm o direito de solicitar esclarecimentos sobre a finalidade e a data de uso de cada item antes de efetuar a compra. Caso o material seja solicitado com antecedência excessiva ou sem justificativa, a prática pode ser considerada irregular.

Outro ponto importante é o reaproveitamento de materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado, além da pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Produtos com personagens licenciados, embora atrativos, costumam ter preços mais elevados e não são obrigatórios.

Clique aqui e veja a lista completa de materiais que podem ser solicitados pela escola.

Uniformes e liberdade de escolha

No caso dos uniformes, as escolas devem informar modelo, cor, padrão e logotipo, mas não podem obrigar os responsáveis a comprar em um fornecedor específico. A livre escolha do consumidor deve ser sempre respeitada, ressalvadas exceções previstas em lei.

O Procon também lembra que materiais não consumidos ou não utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno ao final do período escolar. Além disso, é considerada abusiva qualquer sanção, negativa de matrícula ou constrangimento em razão da recusa de entrega de itens indevidos.

Como agir diante de abusos

Caso identifiquem irregularidades, os pais e responsáveis devem formalizar reclamação junto ao Procon Municipal de Cuiabá, apresentando a lista de materiais fornecida pela escola e, se possível, comunicados, mensagens ou outros documentos que comprovem a prática abusiva. Se não houver solução administrativa, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, utilizando o protocolo do Procon como base.

Para Mariana Almeida Borges, o papel do Procon é garantir equilíbrio nessa relação de consumo. “Nosso objetivo é proteger as famílias, assegurar o cumprimento da lei e contribuir para um ambiente educacional mais justo e transparente”, afirma.

Serviço – Atendimento Procon Cuiabá

Procon Municipal de Cuiabá
Rua Joaquim Murtinho, nº 554 – Centro

WhatsApp: (65) 3324-9680
Reclamação eletrônica: Plataforma SORP (selecionar “Consumo”)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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