Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá orienta sobre erros no processo de inscrição do Programa Casa Cuiabana
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, esclarece a respeito de dúvidas e inconsistências identificadas no processo de inscrição para o Programa Casa Cuiabana.
Segundo a pasta, um dos principais problemas registrados foi o acesso indevido, por parte de alguns cidadãos, a um link antigo do sistema HabitatNet, anteriormente utilizado para cadastros na área da habitação. O erro ocorreu principalmente durante a madrugada que antecedeu o lançamento oficial do novo sistema, ativado às 8h da manhã desta terça-feira (15).
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, alertou que inscrições feitas por meio do link desatualizado não são válidas. “É fundamental reforçar que apenas os cadastros feitos por meio do link atualizado são válidos. Quem tentou se inscrever no sistema antigo não teve a inscrição computada e precisa refazer o processo”, frisou.
O endereço eletrônico correto para realização das inscrições é: http://casacuiabana.cuiaba.mt.gov.br.
Além disso, a Prefeitura tem recebido relatos de mensagens de erro durante as tentativas de cadastro, como o aviso de “cadastro não encontrado”. De acordo com a equipe técnica da secretaria, essas situações podem ter três causas principais:
1. O cidadão já está cadastrado e, portanto, não consegue realizar um novo cadastro com o mesmo NIS (Número de Identificação Social);
2. O NIS está vinculado à base familiar de outra pessoa, o que impede o registro como individual;
3. O NIS informado não pertence ao município de Cuiabá, inviabilizando sua validação no sistema local.
“A base de dados é integrada ao Cadastro Único do Governo Federal. Quando o NIS não é de Cuiabá, ele realmente não aparece para a validação aqui. Nestes casos, é necessário procurar o CRAS de referência para atualização”, explicou Michelle Dreher.
Outro esclarecimento importante diz respeito a um erro pontual identificado nos primeiros comprovantes de inscrição, nos quais constava uma data desatualizada no corpo do texto. A falha, conforme informou a secretaria, foi rapidamente detectada e corrigida pela equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
A secretária destacou que o erro ocorreu apenas na exibição do texto e não comprometeu a validade das inscrições. A data correta está registrada no rodapé do documento, no campo “data de emissão”. “Trata-se de um erro de exibição em uma versão antiga do texto. Assim que a equipe da DTI percebeu, o conteúdo foi atualizado. Reforçamos que todas as inscrições realizadas, mesmo com esse erro inicial de data, permanecem válidas”, afirmou Michelle Dreher.
A Prefeitura reforça que os candidatos não precisam refazer o cadastro por causa desse erro de exibição e orienta que toda e qualquer atualização oficial será divulgada exclusivamente pelos canais institucionais. A população deve ficar atenta para evitar cadastros duplicados ou inválidos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem
A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.
A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.
No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.
Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.
Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.
Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.
Confira outros pontos de atenção para o consumidor:
• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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