Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá orienta sobre erros no processo de inscrição do Programa Casa Cuiabana

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, esclarece a respeito de dúvidas e inconsistências identificadas no processo de inscrição para o Programa Casa Cuiabana.

Segundo a pasta, um dos principais problemas registrados foi o acesso indevido, por parte de alguns cidadãos, a um link antigo do sistema HabitatNet, anteriormente utilizado para cadastros na área da habitação. O erro ocorreu principalmente durante a madrugada que antecedeu o lançamento oficial do novo sistema, ativado às 8h da manhã desta terça-feira (15).

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, alertou que inscrições feitas por meio do link desatualizado não são válidas. “É fundamental reforçar que apenas os cadastros feitos por meio do link atualizado são válidos. Quem tentou se inscrever no sistema antigo não teve a inscrição computada e precisa refazer o processo”, frisou.

O endereço eletrônico correto para realização das inscrições é: http://casacuiabana.cuiaba.mt.gov.br.

Além disso, a Prefeitura tem recebido relatos de mensagens de erro durante as tentativas de cadastro, como o aviso de “cadastro não encontrado”. De acordo com a equipe técnica da secretaria, essas situações podem ter três causas principais:

1. O cidadão já está cadastrado e, portanto, não consegue realizar um novo cadastro com o mesmo NIS (Número de Identificação Social);
2. O NIS está vinculado à base familiar de outra pessoa, o que impede o registro como individual;
3. O NIS informado não pertence ao município de Cuiabá, inviabilizando sua validação no sistema local.

“A base de dados é integrada ao Cadastro Único do Governo Federal. Quando o NIS não é de Cuiabá, ele realmente não aparece para a validação aqui. Nestes casos, é necessário procurar o CRAS de referência para atualização”, explicou Michelle Dreher.
Outro esclarecimento importante diz respeito a um erro pontual identificado nos primeiros comprovantes de inscrição, nos quais constava uma data desatualizada no corpo do texto. A falha, conforme informou a secretaria, foi rapidamente detectada e corrigida pela equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).

A secretária destacou que o erro ocorreu apenas na exibição do texto e não comprometeu a validade das inscrições. A data correta está registrada no rodapé do documento, no campo “data de emissão”. “Trata-se de um erro de exibição em uma versão antiga do texto. Assim que a equipe da DTI percebeu, o conteúdo foi atualizado. Reforçamos que todas as inscrições realizadas, mesmo com esse erro inicial de data, permanecem válidas”, afirmou Michelle Dreher.

A Prefeitura reforça que os candidatos não precisam refazer o cadastro por causa desse erro de exibição e orienta que toda e qualquer atualização oficial será divulgada exclusivamente pelos canais institucionais. A população deve ficar atenta para evitar cadastros duplicados ou inválidos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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