Cuiabá

Prefeitura atualiza planta de valores do IPTU para 2026 com trava de segurança de 20% para o contribuinte

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá publicou um novo decreto que estabelece as diretrizes para a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a partir do exercício de 2026. A medida visa ajustar o valor venal dos imóveis da Capital, seguindo critérios técnicos de localização, padrão construtivo e melhorias públicas.

O ponto central da nova legislação é a proteção ao bolso do cidadão: a prefeitura impôs uma “trava de aumento”, garantindo que nenhum contribuinte tenha uma surpresa desproporcional no próximo ano.

Como funciona a “Trava dos 20%”

De acordo com o Artigo 10 do decreto, o valor do IPTU a ser pago em 2026 não poderá exceder em mais de 20% o valor lançado no ano anterior (2025).

Na prática, se o cálculo técnico baseado na valorização do bairro e do imóvel indicar um aumento superior a este percentual, a Prefeitura aplicará automaticamente um desconto monetário para que o boleto final respeite o teto de 20% de acréscimo. Caso a valorização do imóvel resulte em um aumento menor que 20%, prevalecerá o valor menor apurado.

Condições Previstas

Para ter direito a esse limite de aumento e ao respectivo desconto, o contribuinte deve estar atento a duas regras fundamentais:

Quitação Integral: O benefício do limitador (trava) e o desconto aplicado são concedidos sob “condição resolutiva”. Isso significa que o proprietário deve quitar o IPTU 2026 integralmente até o dia 31 de dezembro de 2026.

Perda do Benefício: Caso haja qualquer saldo devedor após o prazo de 31 de dezembro, o direito ao desconto e à trava de 20% será extinto. Nessa situação, o imposto será restabelecido sobre a base de cálculo integral, sem o limitador protetivo.

Exceções e Reformas

A regra de aumento direto sobre o valor de 2025 vale para imóveis que não sofreram alterações em seus dados cadastrais. Se o imóvel passou por reformas, ampliações ou mudança de uso, o limite de 20% será aplicado sobre um “valor de referência” (calculado com as novas características do imóvel, mas com os preços de 2025).

Novas unidades, como apartamentos recém-entregues ou terrenos recém-desmembrados que terão sua primeira inscrição em 2026, não entram na regra da trava, seguindo a base de cálculo integral prevista no novo decreto.

Entenda o Cálculo

A atualização considera o Valor Venal do Imóvel (VVI), que é a soma do valor do terreno e da construção. Entre os fatores que influenciam o preço estão:

Localização: Valores diferenciados por logradouros e bairros.

Melhorias: Presença de asfalto, esgoto, água e iluminação pública.

Padrão: Tipo de acabamento (luxo, alto, normal ou popular) e conservação do imóvel.

Com essa medida, a administração municipal busca modernizar a arrecadação e garantir a justiça fiscal, ao mesmo tempo em que oferece previsibilidade financeira aos moradores de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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