Cuiabá
Prefeito sanciona lei de Paula Calil que garante prioridade em matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência
Cuiabá
Nathany Gomes | Assessoria da vereadora Paula Calil
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou, na tarde desta quarta-feira (07), a Lei nº 20450/2025, de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL), que amplia o direito à prioridade na matrícula e na transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar em toda a rede pública municipal de ensino.
A nova legislação altera a Lei Municipal nº 6.694/2021 e estende o benefício, que antes se restringia às creches, para todas as etapas da educação básica sob responsabilidade do Município, incluindo educação infantil e ensino fundamental. A medida garante mais proteção às famílias em situação de vulnerabilidade e fortalece a rede de apoio às mulheres vítimas de violência.
Com a sanção, as mães poderão solicitar, com prioridade, a matrícula ou a transferência de seus filhos sempre que a mudança de endereço for necessária para garantir a segurança da família, em casos de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A lei estabelece que a prioridade poderá ser concedida mediante apresentação de medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de Assistência Social, Saúde ou de Políticas para Mulheres. Nos casos de violência psicológica, moral ou patrimonial, também serão aceitos outros meios de comprovação, como mensagens, áudios, vídeos ou fotografias.
Outro ponto importante é a garantia de sigilo absoluto das informações, vedando qualquer forma de discriminação, constrangimento ou exposição das vítimas e de seus dependentes. As unidades escolares deverão zelar pela dignidade, privacidade e segurança das famílias atendidas.
Para a vereadora, a sanção da lei representa um avanço concreto na política de proteção às mulheres e às crianças. “Estamos falando de famílias que precisam recomeçar em segurança. Garantir o acesso à escola com prioridade é garantir dignidade, proteção e futuro para essas crianças. É o poder público cumprindo seu papel social”, afirmou.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a norma para assegurar sua plena e efetiva aplicação na rede municipal de ensino, reforçando o compromisso da gestão com os direitos das mulheres, das crianças e dos adolescentes.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.
O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.
Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.
Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.
A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.
Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.
A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.
O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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