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Mutirão Fiscal retoma atendimento presencial nesta segunda-feira (5)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), retoma o atendimento presencial do Mutirão Fiscal nesta segunda-feira (5), na sede da Procuradoria Geral do Município, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Centro, das 8h às 18h. O Mutirão Fiscal foi prorrogado para o período de 2 a 16 de janeiro de 2026, em razão da grande procura registrada nos últimos dias de atendimento.

Durante esta sexta-feira (2), sábado (3) e domingo (4), os atendimentos do Mutirão Fiscal ocorrem exclusivamente de forma online. Os contribuintes podem acessar os serviços de forma digital pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá [www.cuiaba.mt.gov.br] ou pelo Portal Refis Online [www.refis.cuiaba.mt.gov.br].

O Mutirão Fiscal oferece descontos de até 95% em juros e multas para débitos lançados até dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISS, ITBI, taxas de publicidade, entre outros tributos municipais.

Desde o início do mutirão, em 30 de outubro, já foram firmados mais de 135 mil acordos, com R$ 116 milhões negociados em dívidas. Até a última terça-feira (30), a arrecadação efetiva é de aproximadamente R$ 25 milhões. Também foram incluídas negociações de débitos ainda não inscritos em dívida ativa, como multas de trânsito, penalidades do Procon e das Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Regras

Para obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter quitado à vista o IPTU de 2025.

Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta etapa do mutirão fiscal, independentemente do pagamento do IPTU de 2025, o desconto máximo em juros e multas é de 80%.

O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas terá desconto máximo de 60% em juros e multas.
De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.

Descontos de 50%

As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon, órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.

Em duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%.
De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%.
De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.

Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:

R$ 80,00 para Pessoa Física e Microempreendedor Individual
R$ 150,00 para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
R$ 300,00 para Pessoas Jurídicas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem

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A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.

A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.

No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.

Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.

Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.

Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.

Confira outros pontos de atenção para o consumidor:

• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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