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Comissão analisa 15 projetos durante reunião nesta quarta-feira (27)

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Cuiabá

Durante a 25ª reunião ordinária, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá apreciou 15 processos na manhã desta quarta-feira (27). Ao todo, 12 projetos receberam parecer favorável e três foram rejeitados.

Dos processos analisados, nove são Projetos de Decreto Legislativo, que reconhecem personalidades e garantem a entrega de títulos honoríficos e de cidadãos cuiabanos.

Na ocasião, a presidente da comissão, vereadora Samantha Iris (PL), destacou que os pareceres emitidos são analisados e julgados com base na constitucionalidade das propostas apresentadas pelos parlamentares.

“Como presidente da comissão, destaco que todos os pareceres passam por análise criteriosa e são julgados conforme a constitucionalidade das propostas apresentadas, garantindo que o trabalho da Câmara esteja sempre dentro da lei e em benefício da sociedade”, afirmou.

Além da vereadora Samantha, participaram da reunião o vice-presidente da comissão, vereador Marcrean Santos (MDB). O vereador e membro titular Daniel Monteiro (Republicanos) esteve ausente.

Projetos com parecer para aprovação:

Processo nº 13201/2025 – Projeto de lei de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade) que institui, no município de Cuiabá, a “Semana Municipal de Cuidado aos Servidores Públicos – Cuidando de Quem Cuida”.

Processo nº 19756/2025 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Kássio Coelho (Podemos) que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Johnison Ferreira Woitovicz.

Processo nº 19669/2025 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Kássio Coelho (Podemos) que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Valdomiro Bernardo dos Santos.

Processo nº 19660/2025 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Kássio Coelho (Podemos) que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Marcos Pinto da Silva.

Processo nº 19102/2025 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Kássio Coelho (Podemos) que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Mateus Dias de Oliveira.

Processo nº 19101/2025 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Kássio Coelho (Podemos) que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Willian Leite de Campos.

Processo nº 18601/2025 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade) que concede o título de cidadã cuiabana à senhora Andressa Coutinho Ribeiro Monteiro Benites.

Processo nº 18245/2025 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade) que concede o título de cidadã cuiabana à Maceli Vania Voltolini.

Processo nº 18222/2025 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade) que concede o título de cidadã cuiabana à senhora Fabiane Cristine de Oliveira Vargas.

Processo nº 23368/2025 – Projeto de decreto legislativo de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que concede o título de cidadã cuiabana à senhora Ana Maria Pinheiro Gahyva.

Processo nº 18446/2025 – Projeto de lei de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB) que institui, no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, o evento “Arraiá das Dores”, da comunidade da Igreja de Nossa Senhora das Dores, no bairro Jardim Florianópolis.

Processo nº 20509/2025 – Projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que restaura a vigência da Lei nº 5.949, de 24 de junho de 2015, prorrogando o plano municipal de educação nela estabelecido até 31 de dezembro de 2025, por meio da Mensagem nº 077/2025.

Projetos com parecer para rejeição:

Processo nº 14416/2025 – Projeto de lei de autoria do vereador Dilemário Alencar (União Brasil) que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha permanente de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa, com a afixação da frase: “Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar idoso é crime”, em locais de grande circulação no município de Cuiabá.

Processo nº 15419/2025 – Projeto de lei de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade) que dispõe sobre a garantia da autonomia dos profissionais da saúde na emissão de atestados e documentos clínicos nas unidades públicas de saúde de Cuiabá.

Processo nº 8469/2025 – Projeto de lei de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB) que autoriza o Poder Executivo a instituir a campanha de incentivo à doação de sangue pet e a criação de bancos de sangue no município de Cuiabá.

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Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem

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A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.

A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.

No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.

Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.

Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.

Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.

Confira outros pontos de atenção para o consumidor:

• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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