Agricultura
Verdades e mentiras sobre a Reforma Tributária em vigor, que afetam diretamente o produtor rural
Agricultura
A chegada de 2026 marca o início da fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. No campo, porém, o debate tem sido contaminado por informações incorretas, exageros e interpretações que não encontram respaldo no texto aprovado pelo Congresso. Para o produtor rural, separar fato de boato será decisivo para evitar erros de enquadramento e decisões precipitadas.
O que É VERDADE
A Reforma Tributária foi promulgada e entra em fase de testes em 2026. Durante esse ano, as notas fiscais passam a trazer campos específicos para os novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Haverá uma alíquota simbólica de 1%, apenas para validação de sistemas, sem recolhimento efetivo.
A cobrança real começa de forma escalonada: a CBS passa a valer em 2027; o IBS começa a ser implementado gradualmente a partir de 2029; e o novo sistema só estará completamente em vigor em 2033, com a extinção total de ICMS e ISS.
Também é verdadeiro que a reforma muda profundamente a lógica da tributação, tornando o planejamento fiscal uma peça central da gestão rural. A escolha entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica passa a ter impacto direto na competitividade, no aproveitamento de créditos e no custo efetivo da produção.
O que NÃO É VERDADE
Não é verdade que o produtor rural será obrigado a ter CNPJ a partir de 2026. A Reforma Tributária não extingue o produtor pessoa física, não substitui o CPF e não impõe uma “formalização nacional obrigatória”. O produtor poderá continuar operando como pessoa física, inclusive emitindo nota fiscal, conforme as regras estaduais já existentes.
Também não existe na lei a criação de um “CNPJ alfanumérico obrigatório que substitui a Inscrição Estadual”. O CNPJ alfanumérico foi adotado apenas por esgotamento do formato numérico e se aplica a novos registros, sem relação direta com a Reforma Tributária e sem eliminar a competência dos estados sobre o cadastro do produtor rural.
É falso, ainda, afirmar que produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões passam a ser “obrigatoriamente contribuintes” do IBS e da CBS. Não há limite de faturamento na Reforma Tributária que imponha mudança de regime. IBS e CBS incidem sobre operações, não sobre o tamanho do produtor. Esse valor está ligado a regras do Simples Nacional, não ao novo sistema tributário.
PF ou PJ: não é obrigação, é escolha econômica
A reforma não obriga o produtor a virar pessoa jurídica, mas torna essa decisão estratégica. Em muitas cadeias produtivas, operar como pessoa física pode significar perda de créditos tributários e aumento do custo efetivo. Em outras, a manutenção como PF pode continuar sendo viável. A resposta não será uniforme — dependerá da atividade, da cadeia, do volume de insumos e do perfil de comercialização.
O que muda é que errar nessa escolha passa a custar mais caro.
MEI Rural não existe
Outro ponto que gera confusão é o chamado “MEI Rural”. Essa categoria não existe na legislação. Há apenas a possibilidade de MEI com CNAEs específicos ligados ao campo, com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e restrições severas. Para a ampla maioria dos produtores rurais, essa opção é inadequada e, em muitos casos, prejudicial, inclusive do ponto de vista previdenciário.
Sucessão e ITCMD: atenção, mas sem alarmismo
A Reforma Tributária do consumo não altera diretamente o ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal autorizam alíquotas progressivas, o que pode levar estados a elevarem a tributação no futuro. Percentuais elevados, como 16%, não são automáticos nem nacionais, mas o risco reforça a necessidade de planejamento sucessório.
2026 é o ano da preparação, não da cobrança
Para o produtor rural, a principal mensagem é objetiva: 2026 não é o ano do imposto novo, é o ano da decisão inteligente. Quem usar esse período para revisar enquadramento, simular cenários e ajustar sistemas entrará no novo modelo com vantagem competitiva. Quem agir com base em boatos pode assumir custos desnecessários e comprometer o resultado da atividade.
A nova safra fiscal exige menos pânico e mais informação. No campo, como sempre, planejamento segue sendo o insumo mais barato — e o mais valioso.
Resumindo:
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✅ Produtor rural NÃO é obrigado a ter CNPJ em 2026
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✅ CPF continua válido para produtor pessoa física
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✅ Não existe “CNPJ alfanumérico obrigatório do produtor rural” na reforma
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✅ Não há limite de faturamento que obrigue PF a virar PJ
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✅ IBS e CBS não serão cobrados em 2026 (ano-teste, sem pagamento)
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✅ MEI Rural NÃO existe na legislação
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✅ ITCMD não foi alterado pela Reforma do consumo
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✅ Cobrança real só começa em 2027 (CBS) e 2029 (IBS)
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Nova safra de soja pode superar 22,6 milhões de toneladas, estima Deral
A primeira estimativa para a safra 2026/27, divulgada nesta quinta-feira (27.09), aponta uma nova expansão da produção de soja, com 22,64 milhões de toneladas previstas, crescimento de 4% em relação ao ciclo atual. O avanço deve ocorrer praticamente sem aumento da área plantada, sustentado principalmente pela expectativa de maior produtividade nas lavouras.
A projeção foi divulgada pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), e coloca a produtividade como principal fator para o crescimento esperado na próxima temporada.
A área destinada à soja está estimada em 5,76 milhões de hectares, apenas 0,5% acima dos 5,73 milhões de hectares cultivados em 2025/26. Já o rendimento médio deve passar de 3.802 para 3.930 quilos por hectare, avanço de aproximadamente 3,4%.
Se a previsão se confirmar, serão quase 840 mil toneladas adicionais de soja sem uma expansão proporcional das lavouras. O resultado reforçaria um movimento importante para o produtor em um momento de margens mais apertadas, no qual elevar a produção por hectare tende a ser mais relevante do que simplesmente aumentar a área cultivada.
A estimativa parte de uma base já elevada. Para 2025/26, o Deral calcula produção de 21,80 milhões de toneladas, 3% superior às 21,14 milhões de toneladas colhidas em 2024/25. A projeção praticamente não mudou em relação ao levantamento anterior.
O desempenho da próxima temporada, entretanto, ainda dependerá principalmente do clima. A projeção inicial trabalha com condições consideradas normais de desenvolvimento, enquanto o plantio e as fases mais importantes para definição da produtividade ocorrerão ao longo dos próximos meses.
Milho verão mantém produção acima de 4 milhões de toneladas
Para o milho da primeira safra, a expectativa é de estabilidade. A produção está projetada em 4,10 milhões de toneladas em 2026/27, apenas 1% abaixo dos 4,14 milhões de toneladas obtidos no ciclo atual.
A área, por outro lado, deve crescer 2%, passando de 365,7 mil para 373 mil hectares. A produtividade esperada é de 10.984 quilos por hectare.
O número chama atenção pelo elevado rendimento do milho verão, que permanece concentrado em uma área muito menor do que a ocupada pela segunda safra. A maior parte do milho paranaense é produzida depois da colheita da soja.
Na temporada 2025/26, o milho verão apresentou forte recuperação. As 4,14 milhões de toneladas representam crescimento de 36% em relação às 3,05 milhões de toneladas colhidas no ciclo anterior.
A segunda safra de milho, atualmente em fase final, também recebeu uma revisão positiva. O Deral elevou sua estimativa de 17,05 milhões para 17,32 milhões de toneladas, acréscimo de aproximadamente 270 mil toneladas em relação à previsão de julho.
Mesmo com a revisão, o volume permanece 3% abaixo das 17,90 milhões de toneladas obtidas em 2024/25. A área cresceu 3%, para 2,917 milhões de hectares, mas a produtividade caiu de 6.317 para 5.940 quilos por hectare.
Trigo perde área e produção
O quadro é menos favorável para o trigo. A estimativa para a safra 2025/26 caiu para 2,37 milhões de toneladas, redução de 18% frente às 2,88 milhões de toneladas do ciclo anterior.
A retração combina menor área e menor produtividade. O plantio recuou 11%, para 726,9 mil hectares, enquanto o rendimento médio está estimado em 3.259 quilos por hectare, ante 3.526 quilos na temporada passada.
A primeira fotografia da safra 2026/27, portanto, indica que a soja continuará ocupando praticamente a mesma área, mas poderá entregar uma produção maior. Para o produtor, o desafio será transformar o ganho esperado de produtividade em resultado financeiro num cenário em que custos de produção e preços recebidos continuam determinantes para a margem da atividade.
Fonte: Pensar Agro
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