Agricultura
Safra recorde cobre consumo nacional, mas acende alerta contra superoferta
Agricultura
Com 99,5% da área colhida no Rio Grande do Sul, o Brasil consolidou sua autossuficiência na produção de arroz para o ciclo atual. O volume total colhido no País atingiu 10,6 milhões de toneladas, quantidade suficiente para cobrir com folga o consumo interno nacional, estimado em cerca de 10,5 milhões de toneladas anuais. No entanto, o clima de otimismo com o encerramento dos trabalhos no campo divide espaço com a preocupação de produtores e indústrias em relação ao avanço das importações de arroz em um momento de ampla oferta interna.
O Rio Grande do Sul é o motor absoluto da orizicultura brasileira, sendo responsável por cerca de 70% de todo o arroz produzido no País. Segundo dados atualizados do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), as colheitadeiras já finalizaram os trabalhos em 888,2 mil hectares, de um total de 891,9 mil hectares plantados no estado.
Os trabalhos avançaram rapidamente nas últimas semanas, com várias regiões atingindo a totalidade da área colhida. O desempenho por região macroeconômica do estado mostra a consolidação da safra:
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Zona Sul: 100% da área concluída (primeira região a fechar os trabalhos);
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Planície Costeira Externa: 99,9%;
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Campanha: 99,93%;
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Planície Costeira Interna: 99,46%;
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Fronteira Oeste: 99,25%;
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Região Central: 99,21%.
Diante do cenário, a Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural do órgão gaúcho já considera os trabalhos de campo praticamente encerrados, restando apenas a consolidação final dos dados de produtividade por hectare.
Os números da atual safra confirmam a relevância estratégica do Brasil no mercado global de alimentos. Fora do continente asiático — que concentra os maiores produtores mundiais, como China e Índia —, o Brasil desponta como o maior produtor de arroz do planeta, figurando historicamente no Top 10 do ranking global do cereal.
De acordo com dados consolidados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o País exerce uma liderança folgada no bloco regional: responde sozinho por 37,4% de toda a produção de arroz da América Latina e do Caribe, além de liderar a produção dentro do Mercosul. O destaque brasileiro não decorre apenas da vasta área cultivada, mas sim dos ganhos constantes de produtividade nas lavouras sulistas.
Apesar dos números robustos que garantem a segurança alimentar do País, o setor orizícola acendeu o sinal de alerta. Entidades industriais, lideradas pelo Sindicato das Indústrias de Arroz de Santa Catarina (SindArroz-SC), apontam que a entrada adicional de arroz estrangeiro neste momento pode desequilibrar o mercado.
Segundo representantes do setor, a importação de arroz em períodos de colheita cheia e autossuficiência deprime os preços pagos ao produtor e compromete o escoamento da safra nacional. O argumento da indústria é de que a cadeia produtiva brasileira carrega um custo tributário, trabalhista e operacional muito superior ao de concorrentes estrangeiros, o que torna a competição desleal em momentos de excesso de oferta.
Embora defendam que a importação continue sendo uma ferramenta vital em momentos de catástrofes climáticas e quebras reais de safra para garantir o abastecimento da população, as entidades cobram que a compra de arroz de fora seja balizada por critérios exclusivamente técnicos e planejamento de longo prazo.
Como solução para mitigar os altos e baixos de preços que prejudicam tanto o agricultor na superoferta quanto o consumidor na escassez, o setor defende a criação de um planejamento integrado e multi-institucional. A proposta prevê a união de indústrias, produtores e órgãos públicos federais e estaduais para alinhar o volume de oferta ao consumo real do País.
Entre as medidas sugeridas, destaca-se o fortalecimento de políticas públicas por parte da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para orientar o planejamento agrícola. A ideia é usar subsídios e incentivos econômicos para estimular o produtor a diversificar suas áreas com outras culturas estratégicas quando o mercado de arroz estiver saturado. O objetivo final é construir um modelo econômico sustentável que garanta rentabilidade a quem produz, estabilidade para a indústria e preços justos nas gôndolas dos supermercados.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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