Agricultura
Safra cresce em área, mas recua em volume e expõe limite da produtividade
Agricultura
O Brasil deve colher 344,1 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É um volume 0,6% menor que o de 2025, apesar do avanço da área colhida para 82,9 milhões de hectares, alta de 1,6% na mesma comparação. Em outras palavras: o país planta mais, mas a produção total recua, sinal de que o centro da disputa no campo está cada vez menos na expansão de área e cada vez mais no rendimento por hectare.
O dado mais importante do levantamento não é apenas a perda de 2 milhões de toneladas em relação ao ano passado, mas o contraste entre culturas e regiões. A soja deve bater novo recorde, com 173,3 milhões de toneladas, alta de 4,3% sobre 2025, sustentada por clima mais favorável em boa parte das áreas produtoras e pela recuperação do Rio Grande do Sul. Já o milho, que é peça central para ração, proteína animal e mercado interno, deve cair 5,3%, para 134,3 milhões de toneladas. O principal problema está na segunda safra, estimada em 105,4 milhões de toneladas, com retração de 9,1% frente ao ciclo anterior.
Esse desequilíbrio ajuda a explicar por que a safra total recua mesmo com a soja em máxima histórica. O grão avança, mas outras culturas perdem força. O arroz deve cair 8%, para 11,6 milhões de toneladas. O algodão herbáceo, o sorgo e o feijão também aparecem com retrações anuais no levantamento. Para o produtor, a leitura é direta: a expansão de uma cultura não compensa automaticamente perdas em outras, sobretudo quando o milho segunda safra perde produtividade.
No mapa da produção, o Centro-Oeste segue dominante, com 167,9 milhões de toneladas, o equivalente a 48,8% da safra nacional. Ainda assim, a região deve recuar 6% em relação a 2025. O Sul, por sua vez, projeta 95,2 milhões de toneladas, ou 27,7% do total, com crescimento de 10,3%, puxado em parte pela recuperação gaúcha. O Nordeste também avança, enquanto Norte e Sudeste mostram queda. O retrato regional reforça que a safra brasileira continua altamente concentrada e dependente do desempenho de poucos polos produtivos.
Entre os Estados, Mato Grosso mantém a liderança nacional. Na soja, o Estado projeta 48,5 milhões de toneladas, mesmo com recuo de 3,3% sobre 2025. O Paraná aparece com 22,3 milhões de toneladas e deve registrar o segundo maior volume do país, com alta de 4,3%. Mato Grosso do Sul deve crescer 14%, para 15 milhões de toneladas, enquanto Goiás é estimado em 19,5 milhões de toneladas. Esses números mostram que a safra brasileira não está em queda generalizada, mas em recomposição desigual, com ganhos em algumas áreas e perda de fôlego em outras.
No milho segunda safra, porém, o sinal continua de cautela. Mato Grosso, responsável por 47,4% da produção nacional dessa etapa, deve colher 50 milhões de toneladas, queda de 8,5%, com retração de quase 10% no rendimento médio. O Paraná, segundo maior produtor da safrinha, é estimado em 17,5 milhões de toneladas, com queda anual de 0,8%, apesar do aumento de área. O recado para o produtor é claro: em 2026, o ganho de área não garantiu ganho de volume, e o rendimento voltou a ser o fator decisivo da conta.
Outro destaque do LSPA está fora dos grãos. O café deve atingir 64,1 milhões de sacas, recorde da série do IBGE iniciada em 2002, com alta de 11,5% sobre 2025. Minas Gerais concentra o avanço do arábica, com 31,9 milhões de sacas e 72,6% da produção nacional da variedade. O dado reforça que 2026 tende a ser um ano de desempenho misto no agro: pressão em culturas estratégicas de grãos, mas recuperação forte em segmentos específicos.
No fim da conta, o LSPA mostra um agro menos dependente da abertura de novas áreas e mais exposto ao comportamento do clima, à eficiência tecnológica e à gestão dentro da porteira. Quando a área cresce e a produção total recua, o sinal é inequívoco: o desafio do campo brasileiro não é só produzir mais, mas produzir melhor, com estabilidade de rendimento em um ambiente cada vez mais volátil.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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