Agricultura
Pernambuco sai na frente e exporta a primeira carga de uvas com tarifa zero
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O embarque da primeira carga de uvas brasileiras com tarifa zero destinada à União Europeia, realizado sexta-feira (22.05), em Petrolina (720 km da capital, Recife), em Pernambuco, marcou o início operacional de uma das maiores guinadas estratégicas para o agronegócio nacional em décadas.
A operação é o reflexo prático da vigência provisória do pilar comercial do Acordo Mercosul-União Europeia, que entrou em vigor no dia 1º de maio. O lote inicial de contêineres seguiu para o Porto de Suape (PE), inaugurando um fluxo aduaneiro que altera profundamente a matriz de custos do Vale do São Francisco.
Historicamente, a uva de mesa brasileira enfrentava uma taxação que variava de 8% a 14% para entrar no bloco europeu. A eliminação imediata dessa barreira equaliza a competição do Brasil com rivais de peso do Hemisfério Sul, como Chile, Peru e África do Sul, que já operavam sob o manto de tratados de livre comércio e sufocavam as margens brasileiras nas janelas de maior consumo.
O tamanho do mercado e o peso de Pernambuco
A consolidação do mercado europeu é vital para a sustentabilidade financeira do polo irrigado do Nordeste. O desenho atual do setor evidencia por que a desoneração é considerada um divisor de águas:
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Dependência estratégica: A União Europeia absorve nada menos que 75% de toda a uva exportada pelo Vale do São Francisco.
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Volume e faturamento: Em 2025, as exportações brasileiras de uva atingiram 62 mil toneladas, um crescimento de 5,62% em relação ao ano anterior, movimentando US$ 158,7 milhões.
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Liderança nacional: O estado de Pernambuco concentra o maior motor produtivo do País, respondendo por 755,2 mil toneladas (41,5% do volume total colhido no Brasil).
“A Europa importa US$ 7 trilhões anuais, sendo US$ 3 trilhões de fora do seu próprio bloco comercial. É nesse mercado de escala que o Brasil passa a disputar espaço sem o peso da âncora tarifária”, destacou Laudemir Müller, presidente da ApexBrasil, durante o fechamento do primeiro contêiner isento.
Ganho de janela e novos contratos de longo prazo
Do ponto de vista macroeconômico, a tarifa zero permanente remove a volatilidade operacional. Antes do acordo, produtores precisavam acelerar ou reter colheitas para fugir das alíquotas sazonais mais severas da Europa. Agora, com a isenção linear desde o primeiro momento, o setor ganha previsibilidade para estender as semanas de disponibilidade do produto no mercado externo.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a eliminação do import duty deve destravar contratos de fornecimento de longo prazo com grandes redes de varejo europeias, que operam com margens de lucro estreitas e exigem regularidade no abastecimento.
A expectativa do governo é que o sucesso da uva sirva de laboratório para a infraestrutura logística regional (hubs de frio e packing houses), preparando o terreno para outras culturas do Nordeste, como manga e melão, cujas tarifas serão progressivamente zeradas ao longo dos próximos dez anos.
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia consolida um dos maiores tratados comerciais do planeta. A entrada em vigor de suas diretrizes altera a correlação de forças do comércio global:
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Riqueza de US$ 21 trilhões: O tratado conecta dois blocos que somam mais de 700 milhões de consumidores. Juntos, os países signatários respondem por aproximadamente 20% do PIB mundial. Em termos financeiros, essa fatia representa uma riqueza combinada de US$ 21 trilhões (cerca de R$ 108 trilhões), onde a UE responde por US$ 18 trilhões e o Mercosul injeta US$ 3 trilhões na equação.
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Abertura no agronegócio: A União Europeia se comprometeu a eliminar as tarifas de importação para 99% das exportações agrícolas do Mercosul. Para produtos de alta perecibilidade e valor agregado, como as frutas frescas, a desoneração é imediata.
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Transição e cotas: Setores considerados sensíveis pelos europeus — como carne bovina, aves, açúcar e etanol — não terão tarifa zero linear imediata. Eles passarão por uma transição gradual ou operarão sob um sistema de cotas preferenciais com volumes controlados, cujas taxas serão reduzidas ou eliminadas ao longo de um período que varia de 5 a 10 anos.
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Sustentabilidade e Rastreabilidade: O acordo estabelece critérios rigorosos de conformidade ambiental vinculados aos compromissos do Acordo de Paris. Há ainda a simplificação de barreiras fitossanitárias e o reconhecimento recíproco de Indicações Geográficas (IGs), protegendo marcas e regiões produtoras exclusivas de ambos os blocos.
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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