Agricultura
Parasitas bovinos podem causar prejuízos superiores a R$ 16 bilhões anuais à pecuária
Agricultura
Uma pesquisa realizada pelo instituto Datafolha revela que a presença de parasitas nos rebanhos provoca uma perda direta de 13 quilos de peso vivo por animal ao ano na pecuária de corte e reduz em 7% a produção anual do gado de leite. O levantamento foi encomendado pela Boehringer Ingelheim, multinacional alemã que atua no mercado de saúde humana e animal.
Embora o estudo do Datafolha não tenha focado no impacto financeiro direto das infestações, dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apontam que as perdas econômicas causadas por essas pragas superam R$ 16 bilhões por ano no País.
O cenário produtivo é agravado pelo avanço da resistência dos carrapatos às moléculas químicas tradicionais e por fatores climáticos, já que períodos de calor e alta umidade aceleram a reprodução dos parasitas nas pastagens. O carrapato lidera o ranking das ameaças sanitárias, sendo citado por 70% dos 490 pecuaristas entrevistados em 13 estados. A mosca-dos-chifres aparece em segundo lugar (48%), seguida pelo berne (17%).
O levantamento do Datafolha detectou uma assimetria entre a execução do manejo sanitário e a análise de custos dentro das propriedades. Enquanto 91% dos produtores afirmam aplicar produtos antiparasitários de forma rotineira no rebanho, apenas 20% utilizam ferramentas ou planilhas de Retorno sobre o Investimento (ROI) para balizar a compra desses insumos.
A tomada de decisão baseada na percepção visual instantânea, sem o uso de indicadores econômicos, impulsiona o uso repetitivo dos mesmos princípios ativos. Esse fator, segundo técnicos do setor, acelera a resistência biológica dos parasitas e reduz a eficácia dos tratamentos tradicionais. O custo bruto dos medicamentos foi apontado por 47% dos entrevistados como o principal entrave no controle, seguido pela escassez de mão de obra qualificada para a aplicação dos protocolos (23%).
Além dos parasitas externos, a cadeia produtiva enfrenta o impacto das verminoses gastrointestinais. De acordo com indicadores técnicos compilados pela Boehringer Ingelheim, até 98% dos casos de vermes no rebanho ocorrem sob a forma subclínica, quando o animal não apresenta sintomas severos aparentes, mas sofre perdas na conversão alimentar.
A infecção crônica por vermes chega a reduzir em 20% o tempo de pastoreio e em 17% a ingestão de forragem pelos bovinos. Na balança, o déficit resulta em um recuo oculto de 30 a 60 quilos no ganho de peso por animal ao ano, além de atrasar a puberdade de novilhas e esticar a idade de abate, penalizando o rendimento de carcaça nos frigoríficos. Historicamente, estudos de sanidade estimam que o prejuízo potencial acumulado entre parasitas internos e externos possa atingir patamares ainda maiores se considerada toda a população animal em situação de risco regulatório.
As atividades de corte e leite movimentam anualmente cerca de R$ 126,25 bilhões (US$ 25 bilhões) estritamente dentro das fazendas brasileiras, montante que triplica quando integrado aos segmentos de logística, indústria frigorífica e varejo de carnes e lácteos. Diante do teto produtivo imposto pelos parasitas, o controle estratégico passou a depender do uso de ferramentas de longa ação para otimizar os custos operacionais.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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