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Milho em consórcio com braquiária fortalece produção sustentável

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O Tocantins consolida seu espaço no mapa do agro brasileiro com números históricos. De acordo com levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a colheita de milho segunda safra em 2024/25 atingiu 2,25 milhões de toneladas, o maior volume já registrado no estado.

O resultado reflete tanto a expansão da área plantada, que passou de 373 mil para 415 mil hectares, quanto o avanço tecnológico adotado pelos produtores, como sementes mais produtivas, fertilização adequada e manejo ajustado às condições de clima. Em algumas regiões, as lavouras alcançaram produtividades de até 130 sacas por hectare.

Esse desempenho reforça o protagonismo do Tocantins, que já soma 9,67 milhões de toneladas de grãos no ciclo atual, confirmando-se como maior produtor da Região Norte e segundo do Nordeste. A força da produção não só abastece o mercado interno como também prepara o terreno para novos investimentos, como as usinas de etanol de milho, previstas para iniciar operação em 2025.

O recorde de produção veio acompanhado de outra novidade: a aprovação, pelo Ministério da Agricultura, do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para o consórcio de milho com braquiária. A prática, já difundida entre agricultores, passa a ter reconhecimento oficial, garantindo mais segurança para acesso a crédito e seguros agrícolas.

O sistema consiste no cultivo simultâneo das duas culturas, de forma que, após a colheita do milho, a braquiária se desenvolve plenamente, formando pastagens de alta qualidade. Além de oferecer forragem para o gado, a braquiária cumpre funções ambientais importantes: protege o solo da erosão, controla plantas invasoras, melhora a fertilidade e aumenta a matéria orgânica com a palhada remanescente.

Essa integração, base da chamada ILPF (Integração Lavoura-Pecuária-Floresta), amplia a eficiência do uso da terra e eleva a rentabilidade da propriedade. Ao mesmo tempo, representa um passo firme na agenda de Agricultura de Baixo Carbono (ABC), reforçando a imagem do Tocantins como polo de inovação sustentável no campo.

Com o aval do Zarc, os produtores passam a contar com parâmetros técnicos que reduzem o risco de perdas em anos de clima adverso. Na prática, isso significa maior previsibilidade, acesso facilitado a financiamentos e seguros mais adequados ao perfil da região. Para o agro tocantinense, é a combinação entre números recordes e adoção de práticas modernas que fortalece a competitividade e prepara o setor para crescer de forma sustentável.

A colheita histórica e a validação do consórcio milho-braquiária colocam o Tocantins na vanguarda do agro brasileiro: produtividade em alta, sustentabilidade reconhecida e um futuro de novas oportunidades no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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