Agricultura
Mais terra, crédito e tecnologia para mulheres podem ampliar produção e renda no campo
Agricultura
Ampliar o acesso das mulheres à terra, ao crédito e à tecnologia pode aumentar a produção de alimentos e a renda no campo. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), eliminar as diferenças de produtividade e remuneração entre mulheres e homens nos sistemas agroalimentares elevaria o Produto Interno Bruto (PIB) mundial em aproximadamente 1% e reduziria em 45 milhões o número de pessoas em insegurança alimentar.
A estimativa dá dimensão econômica ao apelo feito pela ONU Mulheres nesta quinta-feira (15), Dia Internacional da Mulher Rural. A entidade cobrou de governos, bancos e empresas investimentos diretamente nas produtoras e a retirada de obstáculos que limitam sua participação nos negócios. A mobilização ocorre em 2026, declarado pelas Nações Unidas o Ano Internacional das Mulheres na Agricultura.
No Brasil, o Censo Agropecuário de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou mulheres na direção de 18,7% dos estabelecimentos, ante 12,7% em 2006. Eram cerca de 947 mil unidades sob comando feminino.
A diferença aparece também no tamanho das áreas. Uma análise dos dados censitários feita pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com o IBGE e o Ministério da Agricultura, mostrou que os estabelecimentos dirigidos por mulheres somavam aproximadamente 30 milhões de hectares, apenas 8,5% da área total. O Nordeste concentrava 57% das unidades comandadas por produtoras.
A presença feminina na gestão é maior quando se considera a administração compartilhada. Segundo o IBGE, cerca de 817 mil mulheres dividiam a direção com o cônjuge. Somadas às que apareciam como dirigentes, eram aproximadamente 1,76 milhão na condução dos estabelecimentos em 2017.
O avanço também aparece em dados recentes de trabalho. Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Universidade de São Paulo, com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), apontou aumento da participação relativa feminina no agronegócio no primeiro trimestre de 2026. Isso ocorreu porque a ocupação caiu menos entre as mulheres, 0,5%, do que entre os homens, 1,2%. A pesquisa abrange toda a cadeia, incluindo indústria e serviços.
No cenário mundial, a FAO identifica uma diferença de 24% na produtividade da terra entre propriedades de mesmo tamanho conduzidas por mulheres e homens. O relatório, publicado em 2023, relaciona essa distância à discriminação e ao acesso desigual a financiamento, capacitação, tecnologia e direitos sobre a terra.
Isso significa que comparar apenas o volume colhido deixa parte do problema de fora. A disponibilidade de dinheiro para comprar insumos, de equipamentos adequados e de orientação técnica interfere no resultado da lavoura. As mulheres também acumulam com maior frequência o trabalho produtivo e os cuidados domésticos não remunerados, o que reduz o tempo disponível para formação e negócios. fao.org
A vulnerabilidade aumenta diante de secas, calor e enchentes. A FAO aponta que o acesso limitado a recursos dificulta a adaptação das famílias chefiadas por mulheres às mudanças climáticas. Investir em orientação técnica, infraestrutura e financiamento também faz parte da preparação para enfrentar perdas na produção.
recuperação de terras. A cobrança inclui proteção social e serviços que reduzam a sobrecarga de cuidados. O objetivo é permitir que a participação das mulheres na produção se traduza também em renda e poder de decisão sobre o próprio negócio.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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