Agricultura
Indústria da celulose cresce 10,1% em 2025 com alta das exportações
Agricultura
O avanço de 10,1% da indústria de celulose e papel em Minas Gerais em 2025, revelado na mais recente edição da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sinaliza mais do que um ciclo positivo: reforça o peso crescente das exportações na dinâmica do setor.
O desempenho coloca o segmento entre os de maior expansão da indústria mineira no período, atrás apenas da produção de veículos automotores, que subiu 12,1%. e acompanha um movimento mais amplo da cadeia florestal no Brasil, que vem ampliando participação no comércio internacional de celulose. O país hoje figura entre os maiores produtores e exportadores globais, com vantagem competitiva baseada na produtividade do eucalipto.
Em Minas, o crescimento está diretamente associado ao aumento dos embarques. A Celulose Nipo-Brasileira S.A., instalada no Vale do Rio Doce, e a LD Celulose S.A., no Triângulo Mineiro, operam com foco externo e ampliaram produção em resposta à demanda internacional, especialmente da Ásia.
O movimento, no entanto, não se limita às grandes companhias. Dados do setor indicam que empresas de médio porte também ampliaram a produção, ainda que em ritmo mais moderado, enquanto pequenas indústrias seguem avançando de forma gradual, sustentadas pelo mercado doméstico e por nichos específicos.
A expansão ocorre em um contexto de mudança no perfil de consumo global. A demanda por celulose segue aquecida não apenas para papel e embalagens, mas também para aplicações industriais, como fibras têxteis e produtos químicos, o que amplia o espaço para produtores com escala e eficiência.
No plano nacional, o Brasil tem consolidado posição estratégica nesse mercado. A combinação de base florestal plantada, tecnologia e ganhos logísticos recentes tem permitido ao país ampliar competitividade frente a concorrentes tradicionais, como Canadá e Estados Unidos.
Apesar do cenário favorável, o setor ainda enfrenta desafios estruturais. Custos de transporte, gargalos logísticos e volatilidade cambial seguem como fatores de risco, sobretudo para operações voltadas à exportação. Há também pressão crescente por critérios ambientais, o que exige investimentos contínuos em certificação e manejo sustentável.
Para Minas Gerais, o desempenho de 2025 reforça o papel do estado como um dos eixos da indústria florestal brasileira. A expectativa é de manutenção do ritmo de crescimento, mas com maior sensibilidade às condições do mercado externo, que passou a ditar o ritmo de expansão da produção.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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