Agricultura
Impasse sobre lenha ameaça R$ 10 bilhões em novos plantios de eucalipto
Agricultura
A suspensão das regras para reduzir o uso de lenha de vegetação nativa pelas grandes indústrias de Mato Grosso colocou em dúvida investimentos estimados em R$ 10 bilhões na expansão das florestas plantadas no Estado. Os projetos estavam sendo preparados principalmente para atender à crescente demanda por biomassa das usinas de etanol de milho, segmento que avança rapidamente em território mato-grossense.
O impasse envolve o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado em junho pelo governo de Mato Grosso e pelo Ministério Público Estadual. O acordo estabeleceu uma transição gradual para reduzir o uso de madeira proveniente da supressão de vegetação nativa e ampliar o abastecimento das indústrias com florestas plantadas e manejo florestal sustentável.
A regulamentação, porém, não avançou como previsto. A Procuradoria-Geral do Estado suspendeu o prazo para publicação do decreto que colocaria as novas regras em funcionamento, após pedido do governo estadual para alterações no acordo. Sem o decreto, as metas de redução do consumo de biomassa nativa e de expansão das florestas plantadas ainda não entraram efetivamente em vigor.
A situação acendeu um alerta entre produtores e investidores que começaram a ampliar os projetos de eucalipto para abastecer as agroindústrias. A Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta) estima que seriam necessários cerca de R$ 10 bilhões em investimentos para elevar a área plantada e acompanhar a demanda prevista para os próximos anos.
Mato Grosso possui atualmente cerca de 165 mil hectares de eucalipto. A expectativa do setor é chegar a aproximadamente 400 mil hectares até 2030, mais que dobrando a área atual. A expansão ganhou força com o crescimento das usinas de etanol de milho, grandes consumidoras de biomassa para geração do calor e da energia utilizados no processo industrial.
O Estado concentra 14 das 29 usinas de etanol de grãos em operação no Brasil e ainda possui quatro biorrefinarias autorizadas para construção e outras seis em fase de projeto. Esse avanço aumenta a necessidade de garantir uma oferta de madeira capaz de acompanhar o crescimento industrial sem ampliar a pressão sobre a vegetação nativa.
Para o produtor rural, a demanda abriu uma nova possibilidade de diversificação. O eucalipto pode ocupar áreas de menor aptidão para grãos e pastagens degradadas, além de gerar uma fonte adicional de renda. O problema é que a atividade exige planejamento de longo prazo: entre o plantio e o primeiro corte podem transcorrer seis ou sete anos, enquanto boa parte dos gastos ocorre no início do projeto.
É justamente esse intervalo que torna a segurança das regras importante para quem decide investir. Sem clareza sobre quanto de madeira plantada as indústrias serão obrigadas a consumir nos próximos anos, produtores e empresas têm mais dificuldade para calcular a demanda futura e decidir pela implantação de novas áreas.
A preocupação aumentou porque o governo estadual também propôs permitir que grandes consumidores continuem atendendo até 5% de sua demanda energética com madeira de vegetação nativa. Para a Arefloresta, uma eventual flexibilização reduziria o estímulo aos novos plantios e poderia comprometer investimentos que começaram a ser planejados a partir do acordo.
A discussão também alcança a própria indústria de etanol de milho. A madeira de florestas plantadas costuma ter custo superior ao da biomassa obtida a partir de áreas de supressão autorizada, o que ajuda a explicar a resistência a uma substituição rápida. Por outro lado, o uso de madeira nativa pode aumentar questionamentos ambientais sobre um combustível cuja expansão está associada à redução das emissões de carbono.
Antes da suspensão, o acordo havia acelerado o interesse pelo setor florestal. Empresas, produtores rurais e fundos passaram a avaliar novos projetos em Mato Grosso, e já existem contratos para implantação de milhares de hectares destinados ao fornecimento de biomassa às usinas.
Agora, o setor aguarda a definição do governo sobre o decreto e as possíveis alterações no acordo. Até que as regras sejam estabelecidas, permanece a dúvida sobre a velocidade com que Mato Grosso conseguirá substituir a lenha nativa por florestas plantadas e, principalmente, sobre quanto desse mercado poderá efetivamente se transformar em uma nova oportunidade de renda para o produtor rural.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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