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Impasse entre parlamentares e governo trava socorro financeiro ao agronegócio

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou as negociações com o Ministério da Fazenda em busca de um socorro financeiro para o setor, mas esbarrou em um impasse técnico que ameaça o planejamento da próxima safra.

Ao apresentar uma contraproposta com taxas de juros mais acessíveis e prazos estendidos, a bancada ruralista tenta reverter as restrições impostas pelo governo, que, até o momento, limita o auxílio apenas aos prejuízos causados por eventos climáticos, excluindo o impacto das oscilações de mercado que também comprimiram a receita dos produtores.

O agronegócio, motor de cerca de um quarto do PIB nacional, enfrenta um cenário de crescente pressão sobre o fluxo de caixa. Entre 2019 e 2025, uma sucessão de frustrações climáticas, somada à desvalorização dos preços das commodities, gerou um passivo significativo que agora trava a capacidade de investimento para o próximo ciclo produtivo. A urgência da FPA em encontrar uma solução baseia-se no temor de que a falta de crédito provoque uma retração na área plantada e no uso de tecnologia, impactando a produtividade de um setor que é pilar da balança comercial brasileira.

Disputa de números

A divergência entre as propostas em mesa reflete a busca pelo equilíbrio entre a viabilidade do produtor e a responsabilidade fiscal do governo. A FPA defende um modelo de renegociação mais abrangente: para perdas por eventos climáticos, a sugestão é de juros de 4%, 6% e 8% ao ano. Já para perdas causadas por movimentos de mercado, a bancada propõe taxas de 5%, 7% e 9% — valores escalonados conforme o porte do produtor. A entidade pede ainda um prazo de oito anos para pagamento, com dois de carência, e a ampliação do teto de financiamento para R$ 10 milhões por CPF.

O Ministério da Fazenda, contudo, mantém uma postura de maior rigor. A contraproposta do Executivo foca exclusivamente em perdas climáticas, com juros mais elevados — 6%, 9% e 12% ao ano — e um prazo menor de quitação: seis anos de pagamento com dois de carência. Além disso, a pasta sugere um limite de R$ 8 milhões por CPF para a renegociação.

Pontos de consenso e entraves

Embora o impasse nas taxas e na abrangência das dívidas persista, houve avanços em pontos estruturais. O governo concordou em manter o teto de R$ 50 milhões para financiamento a cooperativas, permitindo que estas atuem no repasse de crédito aos cooperados. Também houve progresso na discussão sobre um fundo garantidor e na flexibilização da regulamentação do crédito rural, permitindo que os bancos aproveitem melhor as garantias já existentes, atrelando-as à proporcionalidade da dívida.

Outro mecanismo em debate é a operação “mata-mata” para as Cédulas de Produto Rural (CPRs). A ideia é permitir que produtores emitam novos títulos para quitar dívidas anteriores, uma forma de organizar o passivo e destravar o fluxo financeiro. No entanto, o tratamento das dívidas privadas permanece como um dos pontos mais críticos; a FPA quer evitar que débitos remanescentes sejam renegociados a taxas próximas de 20%, defendendo uma trava atrelada à Selic para não inviabilizar a renegociação.

A expectativa é que um texto de consenso surja nos próximos dias, seja para a publicação de uma Medida Provisória, com vigência imediata, ou o envio de um projeto de lei em regime de urgência. A resolução rápida é tratada pela bancada ruralista como condição indispensável para garantir que o setor mantenha o ritmo de produção que sustenta a economia nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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