Agricultura
Governo prepara MP para renegociar R$ 100 bi em dívidas rurais com juros a partir de 5% aa
Agricultura
O governo federal deve publicar até a próxima semana uma medida provisória para facilitar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas bancárias de produtores rurais. A proposta terá juros entre 5% e 12% ao ano, prazo de até dez anos e dois anos de carência.
A revelação foi feita nesta sexta-feira (10.07) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele afirmou que a medida pretende dar uma resposta definitiva ao endividamento no campo. Segundo ele, o governo buscou aproximar as reivindicações dos produtores dos limites do Orçamento federal.
A renegociação será dividida em duas modalidades. A primeira atenderá produtores que sofreram perdas mais graves provocadas pelo clima. Para entrar nessa faixa, será necessário comprovar prejuízo de pelo menos 40% em duas safras.
Nesses casos, os juros serão de 5%, 8% ou 11% ao ano, conforme as condições do financiamento. A dívida poderá ser paga em até dez anos, com dois anos de carência.
A segunda modalidade será voltada aos produtores que perderam mais de 30% em duas safras entre 2019 e 2025. Serão considerados tanto os prejuízos provocados pelo clima quanto os causados pela queda da renda ou dos preços dos produtos agrícolas.
Para esse grupo, os juros serão de 6%, 9% ou 12% ao ano. O prazo para pagamento será de até oito anos, também com dois anos de carência.
Em nenhuma das duas modalidades será exigido pagamento de entrada. O produtor, no entanto, terá de apresentar documentos que comprovem os prejuízos.
“Não posso permitir que dinheiro público faça auxílio para quem não comprove perda”, afirmou Durigan.
A inclusão das perdas provocadas pelas oscilações de preços foi uma reivindicação da bancada ruralista. Até então, as discussões estavam concentradas principalmente nos produtores afetados por secas, enchentes e outros eventos climáticos.
Segundo o ministro, o governo decidiu ajudar o setor a enfrentar a instabilidade do mercado, embora esse tipo de apoio não seja comum em outras atividades econômicas.
Limite de até R$ 8 milhões por produtor
O valor máximo da renegociação dependerá da origem do prejuízo. Produtores atingidos pelas perdas climáticas mais graves poderão renegociar até R$ 8 milhões por CPF. Nos casos relacionados à queda de preços e de renda, o limite será de R$ 4 milhões.
Durigan afirmou que a proposta está próxima do que foi apresentado pelo setor agropecuário. O governo, porém, procurou limitar o custo para o Tesouro e evitar que o programa prejudique a oferta de crédito rural nos próximos anos.
A estimativa é que a medida provoque um impacto adicional de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano nas contas federais. “Não podemos dar um passo maior que a nossa perna, porque senão vou prejudicar o crédito do agro no futuro e outros setores da economia”, declarou o ministro.
Segundo Durigan, bancos de diferentes regiões relataram aumento da inadimplência no campo. Uma parte dos produtores teria deixado de pagar as parcelas enquanto aguardava a criação de um novo programa de renegociação.
O ministro disse que a medida provisória pretende encerrar essa espera e dar segurança tanto aos produtores quanto às instituições financeiras.
Garantias poderão ser reaproveitadas
A proposta terá dois mecanismos para facilitar a contratação da renegociação. O primeiro permitirá que os bancos aceitem os mesmos bens apresentados como garantia nos financiamentos originais, mesmo que as operações estejam atrasadas.
Na prática, o produtor não deverá ser obrigado a oferecer novos imóveis, máquinas ou outros bens para renegociar a dívida.
O segundo mecanismo determinará que o valor da garantia seja ajustado ao tamanho da dívida renegociada. Essa mudança também foi solicitada por representantes do agronegócio.
O governo concordou ainda com a criação de um fundo garantidor para o crédito rural. O fundo deverá receber recursos da União, dos bancos e da iniciativa privada para cobrir parte das primeiras perdas em futuras operações.
O objetivo é reduzir o risco dos financiamentos e preservar o acesso dos produtores ao crédito. O modelo será semelhante, guardadas as diferenças, ao Fundo Garantidor de Créditos, que protege correntistas e investidores do sistema financeiro.
Dívidas com tradings e revendas ficarão de fora
A principal limitação da medida provisória será a ausência de uma solução para as dívidas contraídas diretamente com tradings, cooperativas e revendas de insumos.
De acordo com cálculos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), esses débitos representam cerca de 65% do passivo atual do setor. Apesar do peso dessas operações, o governo não pretende incluí-las no programa neste momento.
A MP permitirá renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras. Os títulos mantidos fora do sistema bancário, porém, não terão o mesmo tratamento.
O produtor poderá emitir uma nova CPR para pagar uma cédula anterior. Os juros serão acertados livremente entre as partes, mas a nova operação poderá ter prazo maior.
Representantes do setor consideram a medida provisória uma solução possível para o momento, diante da resistência ao Projeto de Lei 5.122/2023, que tramita no Congresso e propõe uma renegociação mais ampla.
A Frente Parlamentar da Agropecuária reconhece avanços no texto, principalmente a inclusão dos produtores prejudicados pela queda dos preços. A bancada ainda tenta convencer o governo a manter todas as taxas abaixo de 10% ao ano.
Há maior acordo em relação aos prazos de pagamento e aos limites de cada operação. Nos bastidores, parlamentares ligados ao agronegócio também têm elogiado a condução das negociações por Durigan.
Ainda existe preocupação com a reação dos produtores do Rio Grande do Sul, um dos Estados mais atingidos por perdas climáticas e pelo aumento do endividamento. A insatisfação no campo também pode ter consequências políticas e eleitorais.
Caso a medida provisória não funcione ou atenda a um número pequeno de produtores, parlamentares poderão voltar a pressionar pela votação do Projeto de Lei 5.122/2023 na Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, o setor produtivo e a bancada ruralista deverão continuar as negociações em busca de uma saída para as dívidas com tradings e fornecedores de insumos, que não serão alcançadas pelo programa federal.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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