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FPA consolida força no Congresso e derruba vetos ao novo Licenciamento Ambiental

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O Congresso Nacional encerrou, nesta quinta-feira (27.11), uma das discussões mais longas da agenda ambiental brasileira ao derrubar 52 vetos presidenciais ao novo marco do Licenciamento Ambiental. A vitória, articulada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), devolve ao texto pontos considerados essenciais para dar previsibilidade a obras de infraestrutura, modernizar procedimentos e reduzir a burocracia que, segundo o setor produtivo, travava empreendimentos por anos.

O resultado foi construído voto a voto. Na Câmara, mais de 260 deputados votaram pela derrubada dos principais itens vetados; no Senado, 50 parlamentares acompanharam a posição da FPA. Vinte e oito vetos, que haviam sido destacados por PT e PSOL, também foram rejeitados após nova rodada de entendimento. Outros sete pontos — todos ligados à Licença Ambiental Especial (LAE) — foram deixados para votação posterior, já que permanecem em análise dentro da Medida Provisória 1.308/2025, cuja validade expira em 5 de dezembro.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, classificou o desfecho como “um momento de maturidade institucional”. Segundo ele, a articulação entre lideranças governistas e oposicionistas pavimentou o acordo que permitiu a votação conjunta. “Era necessário estabilizar o marco e destravar a pauta que depende da MP da LAE. Hoje, o Congresso cumpriu seu papel”, afirmou.

Alcolumbre fez questão de destacar a atuação da senadora Tereza Cristina, que participou diretamente da negociação entre Executivo e Legislativo. A ex-ministra da Agricultura foi relatora do tema juntamente com o senador Confúcio Moura no Senado.

Para o presidente da FPA, Pedro Lupion, a derrubada dos vetos representa “uma vitória do Brasil”, não apenas do setor agropecuário. Ele argumenta que a legislação modernizada cria segurança jurídica fundamental para destravar obras de energia, rodovias, ferrovias, pontes e investimentos privados — áreas que hoje enfrentam longos prazos de licenciamento.

“A burocracia não preserva o meio ambiente. O que preserva é o bom senso e a responsabilidade. O que fizemos foi recuperar um texto equilibrado, discutido por mais de duas décadas, capaz de gerar empregos sem abrir mão da proteção ambiental”, disse.

Segundo Lupion, a FPA construiu o texto original ouvindo órgãos ambientais, especialistas, setor privado, governo federal e entidades da sociedade civil. “Houve debate amplo. O resultado é um marco moderno, que finalmente acompanha o tamanho e as necessidades do país.”

Relator na Câmara, o deputado José Vitor de Resende Aguiar reforça que o licenciamento é, por natureza, um instrumento de gestão de risco — e não uma barreira ao desenvolvimento. “Quanto maior o potencial de impacto, maiores os estudos. Isso continua valendo. O que muda é que agora existem prazos definidos e regras claras”, explicou.

Entre os dispositivos recuperados com a derrubada dos vetos, estão:

critérios nacionais uniformes para as etapas do licenciamento;
procedimentos simplificados para atividades de baixo impacto;
segurança jurídica ao evitar interpretações divergentes entre estados;
uso de tecnologias modernas, como sistemas digitais e banco de dados integrado;
prazos máximos para análise dos órgãos ambientais.

Zé Vitor rejeita a narrativa de que o novo marco fragiliza a proteção ambiental: “O contrário é verdadeiro. O texto torna o processo mais racional, deixando claro onde deve haver maior rigor e onde o risco é baixo. Isso evita judicialização e dá mais eficiência ao trabalho técnico.”

A proposta de modernização do licenciamento nasceu em 2004. De lá para cá, atravessou três presidências do Congresso, diferentes governos e diversos pedidos de revisão, especialmente por parte do setor produtivo e de especialistas em infraestrutura. A versão aprovada em julho pela Câmara — por 267 votos a 116 — deu origem à Lei 15.190/2025. Parte do conteúdo, porém, havia sido vetada pelo Executivo na sanção.

A derrubada dos vetos recupera o texto negociado entre as comissões da Câmara e do Senado e apoiado por 89 entidades do setor produtivo, segundo a FPA.

No Senado, a votação confirmou o entendimento construído ao longo do ano. Tereza Cristina destacou que o país enfrentava um “cipoal regulatório”, com mais de 27 mil normativos relacionados ao tema.
“Era inviável. Nacionalizamos regras, modernizamos procedimentos e mantivemos todo o rigor para casos de impacto significativo. O Brasil preserva mais de 66% da vegetação nativa — e esse projeto respeita essa realidade”, disse.

O senador Jaime Bagattoli ressaltou que a nova lei reduz entraves ao empreendedorismo responsável. Já Zequinha Marinho afirmou que o texto devolve racionalidade ao processo: “Destrava o que é simples, endurece onde é preciso e permite que o país avance”.

O único trecho não votado diz respeito à Licença Ambiental Especial (LAE), que está detalhada na MP 1.308/2025. A expectativa é que a Comissão Mista analise o relatório no dia 3 de dezembro, com votação no plenário no dia 4. Caso a MP não seja apreciada até o dia 5, perde validade.

O governo, em nota, afirmou que os vetos iniciais foram embasados em “avaliações técnicas e jurídicas rigorosas”, levando em conta desastres ambientais recentes. A FPA, porém, argumenta que o texto original já contemplava salvaguardas robustas.

Isan Rezende

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, destacou a atuação da FPA no episódio de significativa importância para o agro.

“A derrubada dos vetos mostra a força do diálogo sério que a FPA conduz há décadas. Não se trata de uma disputa política, mas de construir um país capaz de crescer com responsabilidade. O novo marco do licenciamento traz previsibilidade, segurança jurídica e eficiência — exatamente o que o produtor rural, o empreendedor e o investidor precisam para continuar gerando riqueza e oportunidade no Brasil”, comentou

Para Rezende, a Frente Parlamentar da Agropecuária cumpriu um papel decisivo ao recuperar o texto que havia sido amplamente debatido e aprovado pelo Congresso. “

A FPA mostrou que é possível defender o desenvolvimento sem abrir mão de critérios técnicos e da proteção ambiental. Quando política pública é construída ouvindo quem está na ponta, o resultado aparece. E o resultado de hoje é uma vitória para o país inteiro”.

“O Brasil tem potencial para liderar em produção de alimentos, infraestrutura e energia, mas só conseguiremos avançar se deixarmos para trás a insegurança regulatória que travou projetos por anos”, recomendou o presidente do IA e da Feagro.

“O trabalho da FPA, de articular as lideranças e permitir que o texto original fosse respeitado, é fundamental para destravar investimentos e dar confiança a quem quer produzir. O setor produtivo reconhece e agradece essa atuação firme, madura e responsável”, completou Isan.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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